+6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão
---+141. As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem …
---+142. As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de …
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6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão
6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão
1. Visão geral
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Regulamentação |
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141. As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem …
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As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem uma gama de soluções sustentáveis e eficazes para o mutuário no que se refere à concessão de reestruturação. O agrupamento de exposições em carteiras deve constar dessas políticas e procedimentos, a fim de permitir às instituições de crédito adotar diferentes medidas de reestruturação para diferentes segmentos de mutuários e adaptá-las a tais segmentos.
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142. As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de …
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As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de reestruturação normalizadas para carteiras de mutuários homogéneas com exposições menos complexas. As árvores de decisão podem contribuir para definir e implementar, de forma coerente e com base em critérios aprovados, estratégias de reestruturação apropriadas e sustentáveis para carteiras de mutuários específicas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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