+6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão
---+141. As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem …
---+142. As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de …

6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão

6.2.4 Produtos de reestruturação normalizados e árvores de decisão

1. Visão geral

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Título Regulamentação
141. As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem …

As instituições de crédito devem dispor de políticas e procedimentos adequados que contemplem uma gama de soluções sustentáveis e eficazes para o mutuário no que se refere à concessão de reestruturação. O agrupamento de exposições em carteiras deve constar dessas políticas e procedimentos, a fim de permitir às instituições de crédito adotar diferentes medidas de reestruturação para diferentes segmentos de mutuários e adaptá-las a tais segmentos.

142. As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de …

As instituições de crédito devem considerar a criação de árvores de decisão e de medidas de reestruturação normalizadas para carteiras de mutuários homogéneas com exposições menos complexas. As árvores de decisão podem contribuir para definir e implementar, de forma coerente e com base em critérios aprovados, estratégias de reestruturação apropriadas e sustentáveis para carteiras de mutuários específicas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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