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Objeto
As presentes orientações especificam as condições, estabelecidas no artigo 33.º, n.º 6, do Regulamento Delegado (UE) 2018/3892 (normas técnicas de regulamentação - NTR), para isentar os prestadores de serviços de pagamento que gerem contas (ASPSP) que optaram por uma interface dedicada, da obrigação de criar o mecanismo de contingência descrito no artigo 33.º, n.º 4, das NTR. As presentes orientações fornecem, igualmente, diretrizes sobre a forma como as autoridades competentes devem consultar a EBA para efeitos da isenção, em conformidade com o artigo 33.º, n.º 6, das NTR.
2 Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras, JO L 69/23 (13.3.2018).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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