+Objeto

Objeto

As presentes orientações especificam as condições, estabelecidas no artigo 33.º, n.º 6, do Regulamento Delegado (UE) 2018/3892 (normas técnicas de regulamentação - NTR), para isentar os prestadores de serviços de pagamento que gerem contas (ASPSP) que optaram por uma interface dedicada, da obrigação de criar o mecanismo de contingência descrito no artigo 33.º, n.º 4, das NTR.

As presentes orientações fornecem, igualmente, diretrizes sobre a forma como as autoridades competentes devem consultar a EBA para efeitos da isenção, em conformidade com o artigo 33.º, n.º 6, das NTR.


2 Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras, JO L 69/23 (13.3.2018).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/