+54. Sempre que a redução do risco de taxa de juro e do risco cambial a que se refere o artigo 21.º …
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54. Sempre que a redução do risco de taxa de juro e do risco cambial a que se refere o artigo 21.º …
Sempre que a redução do risco de taxa de juro e do risco cambial a que se refere o artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 seja efetuada não através de derivados mas de outras medidas de redução dos riscos, essas medidas devem ser suficientemente sólidas. Nos casos em que essas medidas de redução dos riscos sejam utilizadas para reduzir vários riscos em simultâneo, a divulgação prevista no artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 deve incluir uma explicação da forma como as medidas cobrem os riscos de taxa de juro e os riscos cambiais, por um lado, e outros riscos, por outro lado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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