+113. Como parte da avaliação da solvabilidade, as instituições devem realizar análises de …

113. Como parte da avaliação da solvabilidade, as instituições devem realizar análises de …

Como parte da avaliação da solvabilidade, as instituições devem realizar análises de sensibilidade para refletir potenciais acontecimentos negativos de mercado e idiossincráticos, no futuro, que sejam pertinentes para o tipo de empréstimo e a respetiva finalidade. Esses acontecimentos podem incluir uma redução dos rendimentos; um aumento das taxas de juro no caso de contratos de empréstimo a taxa variável; a amortização negativa do empréstimo; o pagamento de uma prestação de capital no final do contrato (“ balloon payment ”) ou pagamentos diferidos do capital ou dos juros; e, quando pertinente, uma deterioração do valor comercial do bem imóvel, uma redução das taxas de ocupação e uma redução dos preços de arrendamento de imóveis semelhantes. Quando pertinente, as instituições e os mutuantes devem também considerar as implicações decorrentes do risco cambial, como previsto no ponto 108. 5.2.4 Empréstimos não garantidos concedidos a consumidores

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/