+182. Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das …

182. Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das …

Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das disposições gerais relativas à avaliação da solvabilidade, estabelecidas na Secção 5.2.5 e na Secção 5.2.6, as instituições devem identificar o excesso de alavancagem no momento da concessão, definido como um rácio: dívida total em relação aos resultados antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (EBITDA). As operações com alavancagem excessiva devem constituir a exceção (e devem estar em consonância com a apetência pelo risco de uma instituição) e fazer parte do quadro da instituição em matéria de delegação de crédito e de escalamento da gestão do risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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