+182. Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das …
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182. Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das …
Ao avaliarem a solvabilidade dos mutuários nos casos de operações alavancadas, para além das disposições gerais relativas à avaliação da solvabilidade, estabelecidas na Secção 5.2.5 e na Secção 5.2.6, as instituições devem identificar o excesso de alavancagem no momento da concessão, definido como um rácio: dívida total em relação aos resultados antes de juros, impostos, depreciações e amortizações (EBITDA). As operações com alavancagem excessiva devem constituir a exceção (e devem estar em consonância com a apetência pelo risco de uma instituição) e fazer parte do quadro da instituição em matéria de delegação de crédito e de escalamento da gestão do risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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