+5.4 Função da instituição consolidante

5.4 Função da instituição consolidante

119.Sem prejuízo do artigo 109.º, n. os 4 a 6, da DRFP, a instituição consolidante deve assegurar a coerência global das políticas de remuneração do grupo, incluindo os processos de identificação e a correta implementação em base consolidada, subconsolidada e individual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/