+3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes …
|
3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes …
Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA de que dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações, ou, caso contrário, notificá-la das razões do não cumprimento, até (05.12.2021). Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que a autoridade competente em causa não cumpre as orientações. As notificações devem ser efetuadas mediante o envio do modelo disponível no sítio Web da EBA para compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2021/05». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas para o reporte da verificação do cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|