+137. As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação …
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137. As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação …
As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação de infrações contra quaisquer efeitos negativos, caso a investigação conclua que não existem motivos que justifiquem a tomada de medidas contra essa pessoa. Caso sejam tomadas medidas, a instituição deve tomá-las de uma forma que visem proteger a pessoa em causa de efeitos negativos não intencionais que excedam o objetivo da medida tomada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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