+137. As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação …

137. As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação …

As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação de infrações contra quaisquer efeitos negativos, caso a investigação conclua que não existem motivos que justifiquem a tomada de medidas contra essa pessoa. Caso sejam tomadas medidas, a instituição deve tomá-las de uma forma que visem proteger a pessoa em causa de efeitos negativos não intencionais que excedam o objetivo da medida tomada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/