+158. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à instituição, a qual …

158. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à instituição, a qual …

A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à instituição, a qual avalia, assim, os seus riscos de forma crítica e não depende exclusivamente de avaliações externas. Por exemplo, as instituições devem validar os modelos de risco que adquirem e calibrá-los em função das suas próprias circunstâncias específicas para assegurar que o modelo capta e analisa o risco de forma precisa e exaustiva.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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