+202. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e …
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202. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e …
O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e pelo seu órgão de administração, e os fundamentos das suas objeções devem ser formalmente documentados. Se a instituição quiser conceder ao responsável pela FGR o direito de vetar decisões (p. ex., uma decisão de crédito ou de investimento ou a fixação de um limite) tomadas em níveis inferiores ao órgão de administração, deve especificar o âmbito desse direito de veto, os procedimentos de escalamento ou de recurso e a forma como o órgão de administração é envolvido.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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