+20.5 Responsável pela função de gestão de riscos
---+200. O responsável pela FGR é responsável por fornecer informações exaustivas e compreensíveis …
---+201. O responsável pela FGR possui conhecimentos especializados, independência e senioridade …
---+202. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e …
---+203. As instituições estabelecem procedimentos reforçados para a aprovação de decisões sobre as …

20.5 Responsável pela função de gestão de riscos

20.5 Responsável pela função de gestão de riscos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
200. O responsável pela FGR é responsável por fornecer informações exaustivas e compreensíveis …

O responsável pela FGR é responsável por fornecer informações exaustivas e compreensíveis sobre os riscos e aconselha o órgão de administração, a fim de permitir que este compreenda o perfil de risco global da instituição. O mesmo se aplica ao responsável pela FGR de uma empresa-mãe em relação à situação consolidada.

201. O responsável pela FGR possui conhecimentos especializados, independência e senioridade …

O responsável pela FGR possui conhecimentos especializados, independência e senioridade suficientes para contestar as decisões que afetem a exposição da instituição aos riscos. Quando o responsável pela FGR não integra o órgão de administração, as instituições significativas nomeiam um responsável independente para a FGR que não tenha responsabilidades por outras funções e que reporte diretamente ao órgão de administração. Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar em exclusividade o cargo de responsável pela FGR, tendo em conta o princípio da proporcionalidade estabelecido no Título I, esta função pode ser combinada com a função de responsável pela conformidade ou ser desempenhada por outro quadro superior, desde que seja salvaguardada a inexistência de quaisquer conflitos de interesses entre as funções combinadas. Em qualquer dos casos, esta pessoa deve ter autoridade, estatuto e independência suficientes (p. ex., responsável pelo departamento jurídico).

202. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e …

O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e pelo seu órgão de administração, e os fundamentos das suas objeções devem ser formalmente documentados. Se a instituição quiser conceder ao responsável pela FGR o direito de vetar decisões (p. ex., uma decisão de crédito ou de investimento ou a fixação de um limite) tomadas em níveis inferiores ao órgão de administração, deve especificar o âmbito desse direito de veto, os procedimentos de escalamento ou de recurso e a forma como o órgão de administração é envolvido.

203. As instituições estabelecem procedimentos reforçados para a aprovação de decisões sobre as …

As instituições estabelecem procedimentos reforçados para a aprovação de decisões sobre as quais o responsável pela FGR tenha manifestado uma opinião negativa. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve poder comunicar diretamente com o responsável pela FGR sobre as principais questões relacionadas com os riscos, incluindo evoluções que possam ser incompatíveis com a estratégia de risco e a apetência pelo risco da instituição.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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