+5. As presentes orientações definem mais pormenorizadamente, em conformidade com o artigo 91.º, n.º …
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5. As presentes orientações definem mais pormenorizadamente, em conformidade com o artigo 91.º, n.º …
As presentes orientações definem mais pormenorizadamente, em conformidade com o artigo 91.º, n.º 12, da Diretiva 2013/36/UE2 e com o artigo 9.º, n.º 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/65/UE3 , os requisitos de adequação dos membros dos órgãos de administração, a saber: as noções de tempo suficiente consagrado; de honestidade, integridade e independência de espírito de um membro do órgão de administração; de conhecimentos, competências e experiência adequados do órgão de administração; e de recursos humanos e financeiros adequados afetados à iniciação e formação de tais membros do órgão de administração. A noção de diversidade a ter em conta para a seleção dos membros do órgão de administração é também especificada em conformidade com os artigos anteriormente referidos.
3 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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