+Destinatários
---+7. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
|
Destinatários
Destinatários
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
7. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
|
As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, alínea i), do Regulamento n.º 1093/2010 e do artigo 4.º, n.º 3, alínea i), do Regulamento n.º 1095/2010, às instituições financeiras, na aceção do artigo 4.º, n.º 1, daquele regulamento, que sejam instituições para efeitos da aplicação da Diretiva 2013/36/UE, na aceção do seu artigo 3.º, n.º 1, ponto 3, tendo igualmente em conta o artigo 3.º, n.º 3, da mesma diretiva, e aos intervenientes nos mercados financeiros, na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1095/2010, que sejam empresas de investimento na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65/UE («instituições»).
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|