+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+Objeto
------+5. As presentes orientações definem mais pormenorizadamente, em conformidade com o artigo 91.º, n.º …
------+6. As orientações estabelecem também requisitos relativos à adequação dos responsáveis pelas …
---+Destinatários
------+7. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
---+Âmbito de aplicação
------+8. Salvo especificação em contrário que refira diretamente as instituições CRD ou determinadas …
------+9. As instituições CRD abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE devem cumprir as presentes orientações …
------+10. As orientações têm por objetivo abarcar todas as estruturas existentes no conselho de …
------+11. Os termos «órgão de administração na sua função de gestão» e «órgão de administração na sua …
------+12. Nos Estados-Membros em que o órgão de administração delega, parcial ou totalmente, as funções …
------+13. Nos Estados-Membros em que algumas das responsabilidades atribuídas nas presentes orientações …
------+14. As definições de CEO, CFO e titular de funções essenciais utilizadas nas presentes orientações …
------+15. As referências a «riscos» nas presentes orientações devem incluir também os riscos de …
---+Definições
------+16. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2013/36/UE, no …

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Objeto

Objeto

Destinatários

Destinatários

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

Definições

Definições

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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