+90. O simples facto de satisfazer uma ou mais condições enunciadas no número 89 das presentes …

90. O simples facto de satisfazer uma ou mais condições enunciadas no número 89 das presentes …

O simples facto de satisfazer uma ou mais condições enunciadas no número 89 das presentes orientações não é suficiente para qualificar automaticamente um membro como não independente. Nos casos em que um membro se encontre numa ou mais das situações referidas no número 89 das presentes orientações, a instituição relevante pode demonstrar às autoridades competentes que o membro deve, ainda assim, ser considerado «independente». Para tal, a instituição relevante deve ser capaz de justificar perante as autoridades competentes os motivos pelos quais considera que a capacidade do membro de agir de forma objetiva e equilibrada e de tomar decisões imparciais não é afetada pela situação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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