+30. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em …
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30. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em …
As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em conta os dois aspetos seguintes, sempre que aplicável: - (a) Os riscos gerais de mercado, conforme melhor especificado na secção 4.2.1;
- (b) Os riscos específicos de mercado, conforme melhor especificado na secção 4.2.2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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