+4.2 Adequação das entradas de dados
---+30. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em …
---+31. As instituições devem realizar análises suportadas por provas empíricas convincentes e por …
---+32. Sempre que forem utilizados dados históricos de índices de mercado ou outros dados históricos …
---+33. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …
---+34. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem …
---+35. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …

4.2 Adequação das entradas de dados

4.2 Adequação das entradas de dados

1. Visão geral

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Título Regulamentação
30. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em …

As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem ter em conta os dois aspetos seguintes, sempre que aplicável:

  • (a) Os riscos gerais de mercado, conforme melhor especificado na secção 4.2.1;
  • (b) Os riscos específicos de mercado, conforme melhor especificado na secção 4.2.2.
31. As instituições devem realizar análises suportadas por provas empíricas convincentes e por …

As instituições devem realizar análises suportadas por provas empíricas convincentes e por dados objetivos para mostrar que as entradas de dados utilizadas para um determinado fator de risco têm em conta todos os riscos específicos e gerais de mercado significativos incorporados nesse fator de risco, conforme aplicável. Como parte dos registos mantidos pelas instituições para demonstrar o seu cumprimento com os requisitos das presentes orientações, as instituições devem documentar as referidas análises.

4.2.1 Entradas de dados que têm em conta os riscos gerais de mercado

32. Sempre que forem utilizados dados históricos de índices de mercado ou outros dados históricos …

Sempre que forem utilizados dados históricos de índices de mercado ou outros dados históricos que representem características partilhadas por diferentes instrumentos para calibrar as entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013, com vista a representar os riscos gerais de mercado, a escolha de tais dados históricos deve assentar em bases conceptualmente sólidas e ser utilizada de forma consistente em todos esses instrumentos.

33. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …

Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados aleatórios para efeitos de determinação dos cenários de choques futuros, devem mostrar com provas empíricas que os riscos gerais de mercado são devidamente tidos em conta pelas DAS ENTRADAS DE DADOS NO MODELO DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS

entradas de dados utilizadas para determinar os valores dos coeficientes Beta ou dos parâmetros dos métodos de geração de dados aleatórios. Tais provas empíricas devem incluir medidas estatísticas que exprimam o grau de ajustamento das aproximações Beta ou dos outros métodos de geração de dados aleatórios. Como parte dos registos mantidos pelas instituições para demonstrar o seu cumprimento com os requisitos das presentes orientações, as instituições devem documentar as análises realizadas em cumprimento deste número.

4.2.2 Entradas de dados que têm em conta os riscos específicos de mercado

34. As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem …

As entradas de dados referidas no artigo 325.º-BC do Regulamento (UE) n.º 575/2013 devem permitir captar todos os riscos específicos significativos, incluindo os riscos de base relacionados com a denominação e as diferenças idiossincráticas significativas entre posições similares, mas não idênticas.

35. Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados …

Sempre que as instituições utilizem aproximações Beta ou outros métodos de geração de dados aleatórios para efeitos de determinação dos cenários de choques futuros, devem mostrar com provas empíricas que os riscos específicos de mercado são devidamente captados pelas entradas de dados utilizadas para determinar os valores dos coeficientes Beta ou dos parâmetros dos métodos de geração de dados aleatórios. Sempre que sejam utilizados pressupostos de que os desvios das aproximações Beta ou de outros métodos de geração de dados aleatórios não estão correlacionados entre si, as provas empíricas referidas na frase anterior devem incluir uma justificação dos referidos pressupostos. Como parte dos registos mantidos pelas instituições para demonstrar o seu cumprimento com os requisitos das presentes orientações, as instituições devem documentar as análises realizadas em cumprimento deste número.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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