+5. As presentes orientações especificam, nos termos do mandato definido no artigo 396.º, n.º 3, do …

5. As presentes orientações especificam, nos termos do mandato definido no artigo 396.º, n.º 3, do …

As presentes orientações especificam, nos termos do mandato definido no artigo 396.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, os critérios a que as autoridades competentes devem recorrer para avaliar os casos excecionais a que se refere o artigo 396.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e os casos em que uma autoridade competente permite que uma instituição exceda os limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. As presentes orientações definem igualmente os critérios que as autoridades competentes devem utilizar para determinar o prazo adequado para que uma instituição restabeleça o cumprimento dos limites aos grandes riscos previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, bem como as medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento de tais limites.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/