+305. Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo …
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305. Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo …
Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo 34.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, e do exercício de recolha de informação sobre os membros do pessoal que auferem remunerações elevadas, nos termos do artigo 34.º, n.º 4, dessa diretiva, as autoridades competentes devem exigir um relatório de supervisão periódico (ou ad hoc ) sobre a divulgação de informações relativas à remuneração, conforme necessário, de modo a acompanhar a evolução das práticas de remuneração nas empresas de investimento e, em especial, nas empresas de investimento de maior dimensão no Estado-Membro em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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