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20. Divulgação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
304. As autoridades competentes devem rever as informações sobre remunerações disponibilizadas ao …

As autoridades competentes devem rever as informações sobre remunerações disponibilizadas ao público pelas empresas de investimento, nos termos do artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 2019/2033, e devem estabelecer quais são as instituições em relação às quais deve ser efetuada uma revisão periódica das informações divulgadas.

305. Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo …

Além da avaliação comparativa das práticas de remuneração obrigatória nos termos do artigo 34.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/2034, e do exercício de recolha de informação sobre os membros do pessoal que auferem remunerações elevadas, nos termos do artigo 34.º, n.º 4, dessa diretiva, as autoridades competentes devem exigir um relatório de supervisão periódico (ou ad hoc ) sobre a divulgação de informações relativas à remuneração, conforme necessário, de modo a acompanhar a evolução das práticas de remuneração nas empresas de investimento e, em especial, nas empresas de investimento de maior dimensão no Estado-Membro em causa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/