+306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …
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306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …
Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva (UE) 2019/2034 devem discutir as questões relativas à remuneração no âmbito dos processos de revisão e de avaliação do supervisor, tendo em conta as áreas adicionais de supervisão exigidas ao abrigo das presentes Orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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