+21. Colégios de supervisores
---+306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …

21. Colégios de supervisores

21. Colégios de supervisores

1. Visão geral

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Título Regulamentação
306. Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva …

Os colégios de autoridades de supervisão estabelecidos nos termos do artigo 48.º da Diretiva (UE) 2019/2034 devem discutir as questões relativas à remuneração no âmbito dos processos de revisão e de avaliação do supervisor, tendo em conta as áreas adicionais de supervisão exigidas ao abrigo das presentes Orientações.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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