+3. Nos termos do artigo 16.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, a autoridade competente …

3. Nos termos do artigo 16.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, a autoridade competente …

Nos termos do artigo 16.°, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, a autoridade competente comunica à EBA se dá ou tenciona dar cumprimento às presentes orientações ou, caso contrário, indica as razões do não cumprimento até 16.05.2022. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que a autoridade competente em causa não dá cumprimento às orientações. As notificações são efetuadas mediante o envio do modelo disponível no sítio Web da EBA para compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2021/14». As notificações são efetuadas por pessoas devidamente autorizadas para

  • o reporte da verificação do cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/