+Objeto
---+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
---+6. As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da …

Objeto

Objeto

1. Visão geral

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Título Regulamentação
5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …

As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/20342 , os mecanismos, processos e disposições de governo interno que as empresas de investimento devem implementar nos termos da secção 2 do capítulo 2 do título IV da referida diretiva, a fim de assegurar a sua gestão efetiva e prudente.


2 Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE

6. As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da …

As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da Diretiva (UE) 2014/65, no Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão e no Regulamento Delegado (UE) 2017/593 da Comissão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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