+Objeto
---+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
---+6. As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da …
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Objeto
Objeto
1. Visão geral
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Regulamentação |
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5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) …
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As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 26.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/20342 , os mecanismos, processos e disposições de governo interno que as empresas de investimento devem implementar nos termos da secção 2 do capítulo 2 do título IV da referida diretiva, a fim de assegurar a sua gestão efetiva e prudente.
2 Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE
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6. As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da …
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As orientações são aplicáveis, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º, 16.º, 23.º e 24.º da Diretiva (UE) 2014/65, no Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão e no Regulamento Delegado (UE) 2017/593 da Comissão.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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