+177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …

177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …

A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência pelo risco (incluindo a determinação das suas causas e a realização de uma análise jurídica e económica do custo atual do encerramento, redução ou cobertura da posição em risco face ao possível custo da sua manutenção). A FGR deve informar as unidades de negócio em causa e o órgão de administração e recomendar possíveis soluções. A FGR deve reportar diretamente as infrações significativas ao órgão de administração na sua função de fiscalização, sem prejuízo do reporte a outras funções internas e aos comités.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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