+177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …
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177. A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência …
A FGR deve avaliar de forma independente as infrações dos limites de risco ou da apetência pelo risco (incluindo a determinação das suas causas e a realização de uma análise jurídica e económica do custo atual do encerramento, redução ou cobertura da posição em risco face ao possível custo da sua manutenção). A FGR deve informar as unidades de negócio em causa e o órgão de administração e recomendar possíveis soluções. A FGR deve reportar diretamente as infrações significativas ao órgão de administração na sua função de fiscalização, sem prejuízo do reporte a outras funções internas e aos comités.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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