+Definições
---+9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2015/849 têm …

Definições

Definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2015/849 têm …

Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2015/849 têm o mesmo significado nas presentes orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, entende-se por:

Órgão de administraçãoo órgão ou órgãos da instituição de crédito ou financeira, designados nos termos do direito nacional, com poderes para definir a estratégia, os objetivos e a direção global da instituição de crédito ou financeira e que fiscalizam e monitorizam o processo de tomada de decisões de gestão, e incluem as pessoas que dirigem efetivamente as atividades da referida instituição.
Órgão de administração na sua função de fiscalizaçãoo órgão de administração que exerce a sua função de supervisão e acompanhamento do processo de tomada de decisões de gestão.
Órgão de administração na sua função de gestãoo órgão de administração que exerce a sua função de gestão corrente da instituição de crédito ou financeira.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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