+46. A remuneração variável atribuída com base em períodos de contagem plurianuais que não sejam …

46. A remuneração variável atribuída com base em períodos de contagem plurianuais que não sejam …

A remuneração variável atribuída com base em períodos de contagem plurianuais que não sejam renováveis anualmente, ou seja, em que as instituições não iniciem um novo período plurianual todos os anos, deve ser totalmente alocada à remuneração variável do exercício financeiro em que foi atribuída no Quadro REM1 e, quando for aplicado o diferimento, no Quadro REM3 do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão, sem ter em conta o momento em que a remuneração variável é efetivamente paga ou a duração do período de desempenho. O montante dessa remuneração variável deve também ser incluído nas informações adicionais constantes do Anexo II.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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