+39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas …

39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas …

As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como aplicadas quando a empresa de investimento que é objeto da derrogação decide não aplicar os requisitos mínimos relativos à parte a diferir ou a pagar em instrumentos ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, da referida diretiva (por exemplo, continua a ser aplicada uma derrogação se 30 % da remuneração variável de um diretor executivo for diferida, ou se for diferida apenas por três anos, caso os requisitos mínimos de 40 % de diferimento por pelo menos quatro anos não tenham sido cumpridos).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/