+39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas …
|
39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas …
As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas como aplicadas quando a empresa de investimento que é objeto da derrogação decide não aplicar os requisitos mínimos relativos à parte a diferir ou a pagar em instrumentos ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, da referida diretiva (por exemplo, continua a ser aplicada uma derrogação se 30 % da remuneração variável de um diretor executivo for diferida, ou se for diferida apenas por três anos, caso os requisitos mínimos de 40 % de diferimento por pelo menos quatro anos não tenham sido cumpridos).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|