+1. Estas orientações especificam, em conformidade com o artigo 75. o , n. o 3, da Diretiva …
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1. Estas orientações especificam, em conformidade com o artigo 75. o , n. o 3, da Diretiva …
Estas orientações especificam, em conformidade com o artigo 75. o , n. o 3, da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE, e com o artigo 34. o , n. o 4, da Diretiva (UE) 2019/2034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativa à supervisão prudencial das empresas de investimento e que altera as Diretivas 2002/87/CE, 2009/65/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE e 2014/65/UE, a forma como estas disposições devem ser implementadas no que se refere à recolha de informação relativa às pessoas singulares por instituição e por empresa de investimento que auferem remunerações iguais ou superiores a 1 milhão de euros por exercício financeiro, assegurando a consistência da informação apresentada pelas instituições e empresas de investimento às autoridades competentes e pelas autoridades competentes à EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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