+5. Estas orientações destinam-se às autoridades competentes, conforme referido no artigo 4. o , n. …

5. Estas orientações destinam-se às autoridades competentes, conforme referido no artigo 4. o , n. …

Estas orientações destinam-se às autoridades competentes, conforme referido no artigo 4. o ,

  • n. o 2, alíneas i) e viii), do Regulamento n. o 1093/2010, e às instituições financeiras conforme definidas no artigo 4. o , n. o 1, do Regulamento n. o 1093/2010 que sejam instituições conforme definido no ponto 3 do artigo 4. o , n. o 1, do Regulamento (UE) n. o 575/2013, tendo em conta as empresas de investimento sujeitas ao artigo 1. o , n. os 2 ou 5, do Regulamento (UE) 2019/2033 (cada referência a instituições deve ser entendida como incluindo tais empresas de investimento), e às empresas de investimento conforme definidas no ponto 1 do artigo 4. o ,
  • n. o 1, da Diretiva 2014/65/UE que estão sujeitas ao disposto nos artigos 25. o e 34. o da Diretiva (UE) 2019/2034 («empresas de investimento»), (a seguir conjuntamente denominadas «empresas»).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/