+8. As orientações são aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2022 para a recolha, em 2023, da …
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8. As orientações são aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2022 para a recolha, em 2023, da …
As orientações são aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2022 para a recolha, em 2023, da informação relativa ao exercício financeiro de 2022, de forma a assegurar uma recolha anual contínua da informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e, em paralelo, a recolha de informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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