+353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …

353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …

Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:

  • a. Se o órgão de administração aprova a as políticas de gestão dos riscos de liquidez e se as discute e revê regularmente;
  • b. Se a direção de topo é responsável pelo desenvolvimento e pela aplicação das políticas e procedimentos de gestão do risco de liquidez;
  • c. Se a direção de topo garante que as decisões do órgão de administração são implementadas e ativamente monitorizadas;

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  • d. Se o quadro de gestão do risco de liquidez é internamente coerente e garante que o ILAAP, se disponível, seja abrangente e esteja bem integrado no quadro de gestão dos riscos mais vasto da empresa de investimento; e
  • e. Se as políticas e os procedimentos estão devidamente definidos, formalizados e se são comunicados de forma eficaz em toda a empresa de investimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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