+353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …
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353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …
Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes: - a. Se o órgão de administração aprova a as políticas de gestão dos riscos de liquidez e se as discute e revê regularmente;
- b. Se a direção de topo é responsável pelo desenvolvimento e pela aplicação das políticas e procedimentos de gestão do risco de liquidez;
- c. Se a direção de topo garante que as decisões do órgão de administração são implementadas e ativamente monitorizadas;
104 - d. Se o quadro de gestão do risco de liquidez é internamente coerente e garante que o ILAAP, se disponível, seja abrangente e esteja bem integrado no quadro de gestão dos riscos mais vasto da empresa de investimento; e
- e. Se as políticas e os procedimentos estão devidamente definidos, formalizados e se são comunicados de forma eficaz em toda a empresa de investimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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