+8.3 Avaliação da gestão do risco de liquidez
---+348. As autoridades competentes devem avaliar o quadro de gestão do risco de liquidez da empresa de …
---+349. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro de …
---+350. O quadro deve ser proporcional à dimensão, à estrutura e à organização interna da empresa de …
---+351. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro de gestão do risco da empresa de …
---+352. As autoridades competentes devem avaliar se as estratégias da empresa de investimento se …
---+353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …
---+354. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro …
---+355. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de …

8.3 Avaliação da gestão do risco de liquidez

8.3 Avaliação da gestão do risco de liquidez

1. Visão geral

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Título Regulamentação
348. As autoridades competentes devem avaliar o quadro de gestão do risco de liquidez da empresa de …

As autoridades competentes devem avaliar o quadro de gestão do risco de liquidez da empresa de investimento. No caso de empresas de investimento de menor dimensão e menos complexas, esta avaliação deve ser simplificada, para evitar encargos excessivos sobre a autoridade e sobre a empresa de investimento.

Quadro, políticas e procedimentos organizacionais

349. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro de …

As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro de gestão do risco de liquidez eficaz que lhe permita identificar a forma como está exposta ao risco de liquidez. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento instituiu sistemas sólidos de controlo e de gestão do risco de liquidez que lhe permitam monitorizar a eficácia da sua liquidez, o nível do risco de liquidez e a conformidade com as políticas e os procedimentos estabelecidos.

350. O quadro deve ser proporcional à dimensão, à estrutura e à organização interna da empresa de …

O quadro deve ser proporcional à dimensão, à estrutura e à organização interna da empresa de investimento e à natureza, ao âmbito e à complexidade das suas atividades, bem como ao seu risco para os clientes, ao risco para o mercado e ao risco para a empresa de investimento. No caso de empresas de investimento que não negoceiem por conta própria, o quadro de gestão do risco de liquidez pode não ter de ser separado de outras políticas e procedimentos relacionados com o risco.

351. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro de gestão do risco da empresa de …

As autoridades competentes devem avaliar se o quadro de gestão do risco da empresa de investimento tem em conta a capacidade da empresa de investimento para identificar situações de escassez de ativos líquidos antes da ocorrência de condições de esforço.

352. As autoridades competentes devem avaliar se as estratégias da empresa de investimento se …

As autoridades competentes devem avaliar se as estratégias da empresa de investimento se concentram em garantir a capacidade da empresa de investimento para continuar a funcionar e a perseguir novas oportunidades de negócio em todos os ambientes de mercado por um período prolongado, sem a necessidade de liquidar ativos de imediato ou de mobilizar financiamento adicional.

353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …

Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:

  • a. Se o órgão de administração aprova a as políticas de gestão dos riscos de liquidez e se as discute e revê regularmente;
  • b. Se a direção de topo é responsável pelo desenvolvimento e pela aplicação das políticas e procedimentos de gestão do risco de liquidez;
  • c. Se a direção de topo garante que as decisões do órgão de administração são implementadas e ativamente monitorizadas;

104

  • d. Se o quadro de gestão do risco de liquidez é internamente coerente e garante que o ILAAP, se disponível, seja abrangente e esteja bem integrado no quadro de gestão dos riscos mais vasto da empresa de investimento; e
  • e. Se as políticas e os procedimentos estão devidamente definidos, formalizados e se são comunicados de forma eficaz em toda a empresa de investimento.
354. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro …

As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro organizacional para as funções de gestão, medição e controlo do risco de liquidez. As autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:

  • a. Se os sistemas e processos de controlo e de monitorização do risco de liquidez são regulados por funções de controlo independentes; e
  • b. Se as funções de gestão, medição e controlo do risco abrangem o risco de liquidez da empresa de investimento, em especial, todas as áreas em que o risco de liquidez possa ser assumido, atenuado ou monitorizado.

Quadro de controlo interno do risco de liquidez

355. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de …

As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de controlo forte e abrangente e de salvaguardas sólidas para atenuar ou limitar

  • o seu risco de liquidez. O quadro de controlo da liquidez e os mecanismos de salvaguarda podem estar separados dos outros quadros ou mecanismo de controlo dos riscos. Ao avaliarem esses quadros e mecanismos, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:
  • a. Se o quadro de imposição de limites e de controlo é adequado à complexidade, à dimensão e ao modelo de negócio da empresa de investimento e se reflete os diferentes fatores significativos de risco de liquidez, nomeadamente os desfasamentos de prazos de vencimento, os desfasamentos de moeda, as operações com derivados, os elementos extrapatrimoniais e o risco de liquidez intradiária;
  • b. Se a empresa de investimento implementou limites e sistemas de monitorização adequados, que são compatíveis com a sua apetência pelo risco de liquidez;
  • c. Se os limites de risco são regularmente revistos pelos órgãos competentes ou a função de controlo da empresa de investimento e claramente comunicados dentro da empresa;
  • d. Se existem procedimentos claros e transparentes sobre a monitorização do cumprimento dos limites individuais de risco de liquidez e o tratamento dos incumprimentos dos limites (incluindo procedimentos de resolução hierárquica e de reporte claros); e

105

  • e. Se o quadro de imposição de limites e de controlo ajuda a empresa de investimento a assegurar a disponibilidade de ativos líquidos suficientes.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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