+8.3 Avaliação da gestão do risco de liquidez
---+348. As autoridades competentes devem avaliar o quadro de gestão do risco de liquidez da empresa de …
---+349. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro de …
---+350. O quadro deve ser proporcional à dimensão, à estrutura e à organização interna da empresa de …
---+351. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro de gestão do risco da empresa de …
---+352. As autoridades competentes devem avaliar se as estratégias da empresa de investimento se …
---+353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …
---+354. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro …
---+355. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de …
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8.3 Avaliação da gestão do risco de liquidez
8.3 Avaliação da gestão do risco de liquidez
1. Visão geral
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Regulamentação |
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348. As autoridades competentes devem avaliar o quadro de gestão do risco de liquidez da empresa de …
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As autoridades competentes devem avaliar o quadro de gestão do risco de liquidez da empresa de investimento. No caso de empresas de investimento de menor dimensão e menos complexas, esta avaliação deve ser simplificada, para evitar encargos excessivos sobre a autoridade e sobre a empresa de investimento. Quadro, políticas e procedimentos organizacionais
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349. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro de …
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As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro de gestão do risco de liquidez eficaz que lhe permita identificar a forma como está exposta ao risco de liquidez. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento instituiu sistemas sólidos de controlo e de gestão do risco de liquidez que lhe permitam monitorizar a eficácia da sua liquidez, o nível do risco de liquidez e a conformidade com as políticas e os procedimentos estabelecidos.
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350. O quadro deve ser proporcional à dimensão, à estrutura e à organização interna da empresa de …
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O quadro deve ser proporcional à dimensão, à estrutura e à organização interna da empresa de investimento e à natureza, ao âmbito e à complexidade das suas atividades, bem como ao seu risco para os clientes, ao risco para o mercado e ao risco para a empresa de investimento. No caso de empresas de investimento que não negoceiem por conta própria, o quadro de gestão do risco de liquidez pode não ter de ser separado de outras políticas e procedimentos relacionados com o risco.
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351. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro de gestão do risco da empresa de …
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As autoridades competentes devem avaliar se o quadro de gestão do risco da empresa de investimento tem em conta a capacidade da empresa de investimento para identificar situações de escassez de ativos líquidos antes da ocorrência de condições de esforço.
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352. As autoridades competentes devem avaliar se as estratégias da empresa de investimento se …
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As autoridades competentes devem avaliar se as estratégias da empresa de investimento se concentram em garantir a capacidade da empresa de investimento para continuar a funcionar e a perseguir novas oportunidades de negócio em todos os ambientes de mercado por um período prolongado, sem a necessidade de liquidar ativos de imediato ou de mobilizar financiamento adicional.
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353. Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as …
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Ao avaliarem o quadro, as políticas e os procedimentos de gestão do risco de liquidez, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes: - a. Se o órgão de administração aprova a as políticas de gestão dos riscos de liquidez e se as discute e revê regularmente;
- b. Se a direção de topo é responsável pelo desenvolvimento e pela aplicação das políticas e procedimentos de gestão do risco de liquidez;
- c. Se a direção de topo garante que as decisões do órgão de administração são implementadas e ativamente monitorizadas;
104 - d. Se o quadro de gestão do risco de liquidez é internamente coerente e garante que o ILAAP, se disponível, seja abrangente e esteja bem integrado no quadro de gestão dos riscos mais vasto da empresa de investimento; e
- e. Se as políticas e os procedimentos estão devidamente definidos, formalizados e se são comunicados de forma eficaz em toda a empresa de investimento.
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354. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro …
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As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento possui um quadro organizacional para as funções de gestão, medição e controlo do risco de liquidez. As autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes: - a. Se os sistemas e processos de controlo e de monitorização do risco de liquidez são regulados por funções de controlo independentes; e
- b. Se as funções de gestão, medição e controlo do risco abrangem o risco de liquidez da empresa de investimento, em especial, todas as áreas em que o risco de liquidez possa ser assumido, atenuado ou monitorizado.
Quadro de controlo interno do risco de liquidez
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355. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de …
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As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de controlo forte e abrangente e de salvaguardas sólidas para atenuar ou limitar - o seu risco de liquidez. O quadro de controlo da liquidez e os mecanismos de salvaguarda podem estar separados dos outros quadros ou mecanismo de controlo dos riscos. Ao avaliarem esses quadros e mecanismos, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:
- a. Se o quadro de imposição de limites e de controlo é adequado à complexidade, à dimensão e ao modelo de negócio da empresa de investimento e se reflete os diferentes fatores significativos de risco de liquidez, nomeadamente os desfasamentos de prazos de vencimento, os desfasamentos de moeda, as operações com derivados, os elementos extrapatrimoniais e o risco de liquidez intradiária;
- b. Se a empresa de investimento implementou limites e sistemas de monitorização adequados, que são compatíveis com a sua apetência pelo risco de liquidez;
- c. Se os limites de risco são regularmente revistos pelos órgãos competentes ou a função de controlo da empresa de investimento e claramente comunicados dentro da empresa;
- d. Se existem procedimentos claros e transparentes sobre a monitorização do cumprimento dos limites individuais de risco de liquidez e o tratamento dos incumprimentos dos limites (incluindo procedimentos de resolução hierárquica e de reporte claros); e
105 - e. Se o quadro de imposição de limites e de controlo ajuda a empresa de investimento a assegurar a disponibilidade de ativos líquidos suficientes.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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