+22. Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo …
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22. Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo …
Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo 73.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem basear a contribuição do IRRBB para a avaliação global do capital interno nos resultados dos sistemas de medição internos da instituição, tendo em conta os principais pressupostos e limites de risco. O nível global de capital deve ser proporcional tanto ao nível de risco real da instituição resultante da medição (incluindo o IRRBB) como à sua apetência pelo risco, e ser devidamente documentado no seu relatório sobre o processo de avaliação da adequação do capital interno (relatório ICAAP).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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