+4.2 Identificação e gestão do IRRBB
---+19. No contexto da avaliação e gestão das exposições ao IRRBB, as instituições devem ter em conta …
---+20. As instituições devem considerar as exposições não produtivas (líquidas de provisões) como …
---+21. Sem prejuízo do n.º 10, as operações com pequenas carteiras de negociação, na aceção do n.º 1 …
---+22. Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo …
---+23. As instituições devem demonstrar que o seu capital interno é proporcional ao nível de IRRBB …
---+24. No âmbito do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP), ao analisarem o …
---+25. As instituições não devem basear-se apenas na avaliação prudencial da adequação do capital para …
---+26. As avaliações da adequação do capital para o IRRBB devem ter em conta o seguinte: (a) a …
---+27. Os resultados da adequação do capital para efeitos do IRRBB devem ser tidos em conta no ICAAP …
---+28. A fim de calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB, as instituições devem …
---+29. As instituições que operam modelos de capital interno devem assegurar-se de que a alocação de …
---+30. Ao considerar se deve ser efetuada uma alocação de capital interno no que respeita ao IRRBB aos …
---+31. As instituições devem ponderar efetuar ajustamentos das reservas de capital interno quando os …
---+32. A estratégia relativa ao IRRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente …
---+33. No que respeita ao IRRBB, a apetência da instituição pelo risco deve ser expressa em termos de …
---+34. A estratégia global para o IRRBB deve ainda determinar até que ponto o modelo de negócio deve …
---+35. Antes de procederem à utilização de novos produtos ou à execução de novas atividades ou …
---+36. As instituições que utilizam instrumentos derivados para reduzir as exposições ao IRRBB devem …
---+37. As instituições que utilizam modelos de comportamento dos clientes na medição do seu IRRBB …
---+38. Ao tomar decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes …
---+39. As instituições de consolidação devem assegurar-se de que os mecanismos e processos de …
---+40. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …
---+41. O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: (a) compreender a …
---+42. As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da …
---+43. As instituições devem articular a sua apetência pelo risco IRRBB em termos de risco para os …
---+44. As instituições devem aplicar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes com …
---+45. Deve estar implementado um quadro para monitorizar a evolução das estratégias de cobertura que …
---+Políticas e processos em matéria de riscos
------+46. O órgão de administração deve, com base na sua estratégia global para o IRRBB, implementar …
------+47. As instituições devem possuir políticas sólidas, documentadas e bem fundamentadas, as quais …
------+48. Todas as políticas de IRRBB devem ser revistas regularmente, pelo menos uma vez por ano, e …
------+49. A fim de assegurar que as políticas e procedimentos de gestão do IRRBB da instituição continuam …
------+50. O órgão de administração ou os seus delegados devem assegurar que as atividades de análise e de …
---+Controlos internos
------+51. No que diz respeito às políticas e procedimentos de controlo do IRRBB, as instituições devem …
------+52. As instituições devem realizar revisões e avaliações periódicas dos seus sistemas de controlo …
------+53. As instituições devem certificar-se de que os seus processos de identificação, medição …
---+Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de IRRBB
------+54. Os sistemas e aplicações de TI utilizados na instituição para executar, processar e registar as …
------+55. O sistema de TI e o sistema de operações devem ser adequados para registar o perfil de …
------+56. No que respeita aos produtos complexos e estruturados, em particular, o sistema de operações …
------+57. Devem ser aplicados controlos organizacionais adequados aos sistemas de TI para impedir a …
------+58. Os indicadores de risco devem ser baseados em dados internos e de mercado fiáveis. As …
------+59. Para assegurar a elevada qualidade dos dados, as instituições devem aplicar processos adequados …
------+60. Nos casos em que as instituições aloquem fluxos de caixa para diferentes bandas temporais (por …
------+61. As instituições devem identificar os potenciais motivos para a ocorrência de discrepâncias e …
------+62. As instituições devem estabelecer processos adequados para assegurar que os dados utilizados …
---+Reporte interno
------+63. Os sistemas internos de comunicação de riscos das instituições devem fornecer informações …
------+64. Os relatórios internos devem ser fornecidos ao órgão de administração ou aos seus delegados …
------+65. Os relatórios IRRBB devem fornecer informações agregadas bem como pormenores suficientes para …
------+66. Os relatórios de IRRBB devem incluir regularmente os resultados das auditorias e revisões de …
------+67. Embora os tipos de relatórios dirigidos ao órgão de administração ou seus delegados variem com …
------+68. Com base nos relatórios referidos, o órgão de administração ou os seus delegados devem …
------+69. O sistema de medição interna deve produzir relatórios num formato que permita aos diferentes …
---+Disposições sobre governação de modelos
------+70. As instituições devem assegurar que a validação dos métodos de medição do IRRBB (que devem ser …
------+71. O quadro de validação deve incluir os seguintes cinco elementos principais: (a) avaliação da …
------+72. Ao abordar as atividades previstas de validação inicial e contínua, a política deve estabelecer …
------+73. A gestão do risco de modelo no que respeita às medições do IRRBB deve seguir uma abordagem …
------+74. Os resultados da revisão e validação e as eventuais recomendações sobre a utilização do modelo …
------+75. O processo de revisão contínua deve estabelecer um conjunto de situações excecionais que …
------+76. Um modelo aprovado pode ser alterado ou descontinuado com base nas observações e nas novas …
------+77. As instituições podem basear-se em modelos IRRBB de terceiros para gerir e controlar o IRRBB …
------+78. O processo de validação deve incluir os dados de entrada ou pressupostos dos modelos …

4.2 Identificação e gestão do IRRBB

4.2.1 Perímetro do IRRBB

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
19. No contexto da avaliação e gestão das exposições ao IRRBB, as instituições devem ter em conta …

No contexto da avaliação e gestão das exposições ao IRRBB, as instituições devem ter em conta todos os instrumentos sensíveis às taxas de juro incluídos na carteira bancária, incluindo ativos, passivos, derivados de taxa de juro, outros derivados que embora não sendo derivados de taxa de juro façam referência a uma taxa de juro e outros elementos extrapatrimoniais (como compromissos de empréstimo).

20. As instituições devem considerar as exposições não produtivas (líquidas de provisões) como …

As instituições devem considerar as exposições não produtivas6 (líquidas de provisões) como instrumentos sensíveis às taxas de juro, refletindo os fluxos de caixa esperados e as respetivas datas de vencimento ou reavaliação esperadas.


6 Exposições não produtivas, na aceção do Anexo V do Regulamento (UE) n.º 680/2014.

21. Sem prejuízo do n.º 10, as operações com pequenas carteiras de negociação, na aceção do n.º 1 …

Sem prejuízo do n.º 10, as operações com pequenas carteiras de negociação, na aceção do n.º 1 do artigo 94.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, devem ser incluídas, a menos que o respetivo risco de taxa de juro seja captado por outro indicador de risco.

4.2.2 Identificação, cálculo e alocação de capital para efeitos do IRRBB

22. Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo …

Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo 73.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem basear a contribuição do IRRBB para a avaliação global do capital interno nos resultados dos sistemas de medição internos da instituição, tendo em conta os principais pressupostos e limites de risco. O nível global de capital deve ser proporcional tanto ao nível de risco real da instituição resultante da medição (incluindo o IRRBB) como à sua apetência pelo risco, e ser devidamente documentado no seu relatório sobre o processo de avaliação da adequação do capital interno (relatório ICAAP).

23. As instituições devem demonstrar que o seu capital interno é proporcional ao nível de IRRBB …

As instituições devem demonstrar que o seu capital interno é proporcional ao nível de IRRBB, tendo em conta o impacto no capital interno de eventuais alterações no seu valor económico e nos futuros indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado, resultantes de alterações nas taxas de juro. As instituições devem avaliar os indicadores de risco IRRBB no âmbito da respetiva determinação do capital interno, tendo em consideração, em especial, o facto de os indicadores de IRRBB captarem o risco de forma complementar (por exemplo, considerando o IRRBB a partir de um horizonte temporal diferente). Espera-se que as instituições não efetuem uma dupla contagem do seu capital interno no que se refere ao valor económico e aos indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado. No entanto, a metodologia de alocação do capital interno deve considerar ambos os indicadores de risco IRRBB e avaliar explicitamente

  • o seu potencial impacto no capital interno.
24. No âmbito do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP), ao analisarem o …

No âmbito do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP), ao analisarem o montante de capital exigido para o IRRBB, as instituições devem ter em conta:

  • (a) o capital interno alocado aos riscos para o valor económico que possam resultar de movimentos adversos das taxas de juro; e
  • (b) as necessidades de capital interno resultantes do impacto das alterações das taxas na capacidade em termos de futuros resultados líquidos de juros acrescidos das alterações ao valor de mercado, e as implicações resultantes para os níveis das reservas de capital interno.
25. As instituições não devem basear-se apenas na avaliação prudencial da adequação do capital para …

As instituições não devem basear-se apenas na avaliação prudencial da adequação do capital para o IRRBB ou no resultado do teste de outlier , mas sim desenvolver e utilizar as suas próprias metodologias de alocação do capital interno em conformidade com a sua apetência pelo risco, nível de risco e políticas de gestão de riscos. Para efeitos de determinação do nível adequado de capital, as instituições devem ter em conta tanto o montante como a qualidade do capital necessário.

26. As avaliações da adequação do capital para o IRRBB devem ter em conta o seguinte: (a) a …

As avaliações da adequação do capital para o IRRBB devem ter em conta o seguinte:

  • (a) a dimensão e o horizonte temporal dos limites internos às exposições ao IRRBB e se tais limites foram ou não alcançados no momento do cálculo do capital;
  • (b) o custo esperado da cobertura de posições abertas que se destinam a tirar partido das expectativas internas do nível futuro das taxas de juro;
  • (c) a sensibilidade das medições internas do IRRBB a pressupostos de modelização fundamentais ou imperfeitos;
  • (d) o impacto dos cenários de choque e de esforço em posições com diferentes índices de taxas de juro (risco de base);
  • (e) o impacto no valor económico e nos resultados líquidos de juros acrescidos das alterações no valor de mercado de posições desfasadas expressas em moedas diferentes;
  • (f) o impacto das perdas e dos ganhos embutidos;
  • (g) a repartição do capital em relação aos riscos das entidades jurídicas incluídas no perímetro de consolidação prudencial do grupo, além da adequação do capital global numa base consolidada;
  • (h) os fatores impulsionadores do risco subjacente; e
  • (i) as circunstâncias em que o risco se pode materializar.
27. Os resultados da adequação do capital para efeitos do IRRBB devem ser tidos em conta no ICAAP …

Os resultados da adequação do capital para efeitos do IRRBB devem ser tidos em conta no ICAAP da instituição e estar refletidos nas avaliações de capital associadas a segmentos de atividade.

28. A fim de calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB, as instituições devem …

A fim de calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB, as instituições devem utilizar sistemas de medição e uma série de cenários de esforço e de choque sobre as taxas de juro adaptados ao respetivo perfil de risco, a fim de quantificar a dimensão potencial de eventuais efeitos no IRRBB em condições adversas.

29. As instituições que operam modelos de capital interno devem assegurar-se de que a alocação de …

As instituições que operam modelos de capital interno devem assegurar-se de que a alocação de capital interno ao IRRBB é corretamente considerada na alocação global do capital interno e de que quaisquer pressupostos relativos à diversificação são documentados, verificando-se a sua fiabilidade e estabilidade através de dados históricos adequados a cada instituição e aos mercados em que opera. O custo do capital interno pode ser realocado às unidades e aos produtos de negócio, de modo a assegurar que os custos totais do negócio/produtos subjacentes são corretamente compreendidos pelos órgãos responsáveis pela sua gestão.

30. Ao considerar se deve ser efetuada uma alocação de capital interno no que respeita ao IRRBB aos …

Ao considerar se deve ser efetuada uma alocação de capital interno no que respeita ao IRRBB aos indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado, as instituições devem ter em conta:

  • (a) a importância relativa dos resultados líquidos de juros no resultado líquido total e, por conseguinte, o impacto de variações significativas nos resultados líquidos de juros de ano para ano;
  • (b) os níveis efetivos de resultados líquidos de juros que podem ser atingidos em diferentes cenários (ou seja, até que ponto as margens são suficientes para absorver a volatilidade resultante das posições de taxas de juro e de variações no custo do passivo);
  • (c) as perdas efetivas suscetíveis de serem incorridas em condições de esforço ou em resultado de alterações duradouras no contexto económico, por exemplo, quando seja necessário liquidar posições constituídas como um investimento de longo prazo, a fim de estabilizar os indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado;
  • (d) a importância relativa dos instrumentos sensíveis às taxas de juro (incluindo derivados de taxa de juro) não incluídos na carteira de negociação, com os potenciais efeitos apresentados na demonstração de resultados ou diretamente no capital próprio (por exemplo, através de outro rendimento integral); e
  • (e) a flutuação dos indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado, a solidez e estabilidade dos fluxos representados pelos indicadores de resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado e o nível de resultados necessário para gerar e manter um nível normal de operações de negócio. As instituições com um elevado nível de IRRBB que possa, num leque plausível de cenários de mercado, resultar em perdas, numa redução da distribuição normal de dividendos ou numa diminuição das operações de negócio, devem garantir que dispõem de capital suficiente para suportar o impacto negativo desses cenários.
31. As instituições devem ponderar efetuar ajustamentos das reservas de capital interno quando os …

As instituições devem ponderar efetuar ajustamentos das reservas de capital interno quando os resultados dos seus testes de esforço apontem para uma possível redução dos resultados líquidos de juros acrescidos das alterações do valor de mercado (e, por conseguinte, da capacidade de geração de capital interno) em cenários de esforço. 4.2.3 Estratégia de governação do IRRBB

32. A estratégia relativa ao IRRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente …

A estratégia relativa ao IRRBB da instituição, incluindo a apetência pelo risco relativamente ao IRRBB e a mitigação do IRRBB, deve fazer parte da estratégia global, em particular dos objetivos estratégicos e dos objetivos de risco, que o órgão de administração deve aprovar em conformidade com o artigo 88.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE.

33. No que respeita ao IRRBB, a apetência da instituição pelo risco deve ser expressa em termos de …

No que respeita ao IRRBB, a apetência da instituição pelo risco deve ser expressa em termos de impacto aceitável da flutuação das taxas de juro em ambos os indicadores do IRRBB e deve refletir-se em limites. As instituições com exposições significativas ao risco de desvio, ao risco de base ou ao risco de opção devem definir a sua apetência pelo risco no que respeita a cada um destes subtipos significativos de IRRBB.

34. A estratégia global para o IRRBB deve ainda determinar até que ponto o modelo de negócio deve …

A estratégia global para o IRRBB deve ainda determinar até que ponto o modelo de negócio deve basear-se na produção de resultados líquidos de juros « riding the yield curve », ou seja, financiando ativos com um período de reavaliação comparativamente longo através de passivos com um período de reavaliação relativamente curto. Sempre que o modelo de negócio assentar essencialmente nesta fonte de resultados líquidos de juros, o órgão de administração deve explicar a sua estratégia para o IRRBB e como planeia sobreviver em períodos de curvas de rendimentos planas ou inversas.

35. Antes de procederem à utilização de novos produtos ou à execução de novas atividades ou …

Antes de procederem à utilização de novos produtos ou à execução de novas atividades ou estratégias de cobertura e assunção de riscos, as instituições devem avaliar devidamente as novas propostas a fim de garantir a identificação dos recursos necessários para a gestão correta e eficaz do IRRBB associado ao produto ou à atividade, a consonância das atividades propostas com a apetência global pelo risco da instituição e a criação de procedimentos para identificar, medir, monitorizar e controlar os riscos associados ao produto ou à atividade propostos. É importante que as características de IRRBB destes novos produtos e atividades sejam devidamente compreendidas.

36. As instituições que utilizam instrumentos derivados para reduzir as exposições ao IRRBB devem …

As instituições que utilizam instrumentos derivados para reduzir as exposições ao IRRBB devem possuir as competências e os conhecimentos necessários. As instituições devem demonstrar que compreendem as consequências da cobertura através de derivados de taxa de juro.

37. As instituições que utilizam modelos de comportamento dos clientes na medição do seu IRRBB …

As instituições que utilizam modelos de comportamento dos clientes na medição do seu IRRBB devem possuir as competências e os conhecimentos necessários. As instituições devem ser capazes de demonstrar que compreendem as consequências da modelização do comportamento da sua base de clientes.

38. Ao tomar decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes …

Ao tomar decisões em matéria de atividades de cobertura, as instituições devem estar cientes dos efeitos das políticas contabilísticas, mas o tratamento contabilístico não deve condicionar

  • o seu método de gestão de riscos.
39. As instituições de consolidação devem assegurar-se de que os mecanismos e processos de …

As instituições de consolidação devem assegurar-se de que os mecanismos e processos de governação interna no que respeita à gestão do IRRBB são coerentes e estão bem integrados numa base consolidada e subconsolidada.

4.2.4 Quadro de gestão do risco IRRBB e responsabilidades conexas

40. Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º …

Tendo em vista a existência de mecanismos de governo interno nos termos dos artigos 74.º e 88.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem, relativamente ao IRRBB, assegurar que:

  • (a) o seu órgão de administração assume a responsabilidade última pela supervisão do quadro de gestão do IRRBB, pelo quadro de apetência ao risco da instituição e pelos montantes, tipos e repartição de capital interno para cobrir adequadamente os riscos. O órgão de administração deve determinar a estratégia global da instituição em matéria de IRRBB e aprovar as políticas e os processos correspondentes. O órgão de administração pode, no entanto, delegar a monitorização e a gestão do IRRBB à direção de topo, a peritos ou a um comité de gestão de ativos e passivos, nas condições especificadas no n.º 42;
  • (b) dispõem de um quadro de gestão do IRRBB que define claramente as responsabilidades e que consiste num sistema de limites, políticas, processos e controlos internos, incluindo revisões independentes periódicas e avaliações da eficácia do quadro de gestão;
  • (c) as referidas disposições, processos e mecanismos para a avaliação do IRRBB são abrangentes e proporcionais à natureza, escala e complexidade dos riscos inerentes ao modelo empresarial e às atividades da instituição.
41. O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte: (a) compreender a …

O órgão de administração deve, em especial, responsabilizar-se pelo seguinte:

  • (a) compreender a natureza e o nível de exposição ao IRRBB. O órgão de administração deve assegurar-se de que as estratégias de negócio da instituição estabelecem orientações claras no que diz respeito à apetência pelo risco em matéria de IRRBB;
  • (b) garantir a tomada de medidas adequadas para identificar, medir, monitorizar e controlar o IRRBB em conformidade com as estratégias e políticas aprovadas. A este respeito, o órgão de administração ou os seus delegados são responsáveis pelo estabelecimento de:
  • i. limites adequados em matéria de IRRBB, incluindo a definição de procedimentos e aprovações específicos necessários à aplicação de exceções, e pela garantia do cumprimento desses limites;
  • ii. sistemas e normas para a medição do IRRBB, a valorização das posições e a avaliação do desempenho, incluindo os procedimentos de atualização dos cenários de esforço, dos choques e dos parâmetros no que se refere às taxas de juro e os principais pressupostos subjacentes à análise IRRBB da instituição;
  • iii. um processo abrangente de reporte e revisão do IRRBB; e
  • iv. controlos internos e sistemas de informação de gestão (MIS) eficazes.
  • (c) aprovar iniciativas significativas de cobertura ou de assunção de riscos antes da sua implementação. As posições associadas a transferências do risco interno entre a carteira bancária e a carteira de negociação devem ser devidamente documentadas;
  • (d) assegurar a supervisão da aprovação, execução e revisão das políticas de gestão, dos procedimentos e dos limites associados ao IRRBB. O nível de exposição da instituição ao IRRBB, bem como qualquer alteração nesta matéria, devem ser transmitidos regularmente ao órgão de administração (pelo menos trimestralmente);
  • (e) assegurar-se de que a validação dos métodos de medição do IRRBB e a avaliação do correspondente risco de modelo são incluídos num processo formal que deve ser revisto e aprovado pelo órgão de administração ou seus delegados;
  • (f) compreender e avaliar o funcionamento dos seus delegados na monitorização e no controlo do IRRBB, de forma coerente com as políticas aprovadas pelo órgão de administração e com base em revisões periódicas da informação fornecida de forma atempada e suficientemente pormenorizada.
  • (g) compreender as implicações das estratégias de IRRBB da instituição e as suas potenciais ligações com o risco de mercado, de liquidez, de crédito e operacional, mas sem exigir que todos os membros do órgão de administração sejam peritos nessa matéria. Alguns dos membros devem possuir conhecimentos técnicos suficientes que lhes permitam questionar e contestar os relatórios apresentados ao órgão de administração. Cabe à instituição assegurar-se de que os membros do órgão de administração se responsabilizam por garantir que a direção de topo têm competência para compreender o IRRBB e que a gestão do IRRBB dispõe dos recursos adequados;
42. As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da …

As instituições devem dispor de mecanismos e procedimentos para qualquer delegação da monitorização ou gestão do IRRBB por parte do órgão de administração, incluindo, mas não limitado, ao seguinte:

  • (a) as pessoas ou comités aos quais sejam delegadas tarefas do órgão de administração com vista ao desenvolvimento de políticas e práticas de IRRBB (por exemplo, direção de topo, peritos ou o ALCO) devem ser identificados e ter objetivos claramente definidos pelo órgão de administração;
  • (b) o órgão de administração deve assegurar uma separação adequada das responsabilidades no processo de gestão de riscos em matéria de IRRBB. As funções de identificação, medição, monitorização e controlo do IRRBB devem ter responsabilidades claramente definidas, devem ser independentes das funções de assunção de riscos em matéria de IRRBB e devem comunicar diretamente ao órgão de administração ou aos seus delegados quaisquer exposições ao IRRBB;
  • (c) a instituição deve assegurar-se de que os delegados do órgão de administração possuem linhas de autoridade claras sobre as unidades responsáveis pela assunção de riscos em matéria de IRRBB. O canal de comunicação para transmitir as diretrizes dos delegados às referidas linhas deve ser claramente estabelecido;
  • (d) o órgão de administração deve assegurar-se de que a estrutura da instituição permite aos seus delegados desempenharem as suas funções, e promove a eficácia do processo de decisão e sistema de governo. A este respeito, o ALCO, ou um órgão equivalente, deverá reunir-se regularmente, devendo a sua composição refletir cada um dos principais departamentos ligados ao IRRBB. O órgão de administração deve promover o debate sobre
  • o processo de gestão do IRRBB, tanto entre os seus membros e delegados, como entre os seus próprios delegados e outros dentro da instituição. O órgão de administração deve também assegurar-se da existência de um processo de comunicação regular entre as áreas de gestão de riscos e de planeamento estratégico, com vista a facilitar a monitorização do risco decorrente de atividades futuras.

4.2.5 Apetência pelo risco IRRBB e limites

43. As instituições devem articular a sua apetência pelo risco IRRBB em termos de risco para os …

As instituições devem articular a sua apetência pelo risco IRRBB em termos de risco para os indicadores de IRRBB, em especial:

  • (a) as instituições devem dispor de declarações de apetência pelo risco bem definidas, aprovadas pelo seu órgão de administração e implementadas através de quadros abrangentes de apetência pelo risco, ou seja, políticas e procedimentos de limitação e de controlo do IRRBB;
  • (b) os respetivos quadros de apetência pelo risco devem:
  • i. delinear os poderes delegados, as linhas de responsabilidade e a responsabilização no que se refere a decisões de gestão do IRRBB; e
  • ii. enumerar os instrumentos, as estratégias de cobertura e as oportunidades de assunção de riscos autorizadas no que se refere ao IRRBB.
  • (c) ao definirem a sua apetência pelo risco, as instituições devem ter em conta os riscos de resultados líquidos de juros passíveis de ocorrer em consequência do tratamento contabilístico das operações não incluídas na carteira de negociação. O risco poderá não estar limitado às receitas e despesas com juros: os efeitos das alterações nas taxas de juro sobre o valor de mercado dos instrumentos que, dependendo do tratamento contabilístico, sejam refletidos na demonstração de resultados ou diretamente no capital próprio (através de outro rendimento integral) devem ser tidos em conta separadamente. As instituições devem ter em conta, em especial, o impacto relacionado com opcionalidades embutidas nos instrumentos de justo valor sujeitos a cenários de esforço e de choque sobre as taxas de juro. As instituições devem também ter em conta o impacto potencial nas demonstrações de resultados dos derivados de taxa de juro, se a sua eficácia tiver sido prejudicada por variações das taxas de juro.
44. As instituições devem aplicar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes com …

As instituições devem aplicar limites que visem manter as exposições ao IRRBB consistentes com a sua apetência pelo risco e com a sua abordagem global de medição do IRRBB, em especial:

  • (a) os limites de risco agregados que articulem claramente o montante de IRRBB aceitável para
  • o órgão de administração devem ser aplicados numa base consolidada e, se for o caso disso, ao nível de cada filial;
  • (b) os limites podem estar associados a cenários específicos de alterações nas taxas de juro e nas estruturas temporais, tais como o seu aumento ou diminuição ou a alteração da forma da curva de rendimento. Os movimentos da taxa de juro considerados na definição desses limites devem representar situações de choque e de esforço suficientemente desfavoráveis, tendo em conta a volatilidade histórica das taxas de juro e o tempo necessário para que os órgãos de administração reduzam as exposições ao risco;
  • (c) os limites devem ser adequados à natureza, dimensão, complexidade e adequação do capital da instituição, bem como à sua capacidade para medir e gerir os seus riscos;
  • (d) dependendo da natureza das atividades e do modelo de negócio das instituições, podem também ser identificados sublimites para cada uma das unidades de negócio, carteiras, tipos de instrumentos, instrumentos específicos ou subtipos significativos de risco IRRBB, tais como o risco de desvio, o risco de base e o risco de opção;
  • (e) devem ser criados sistemas que garantam que as posições que excedem ou que são suscetíveis de exceder os limites definidos pelo órgão de administração ou seus delegados recebem a atenção imediata deste órgão e são reportadas sem demora aos níveis hierárquicos superiores. Deve existir uma política que estabeleça claramente: o destinatário da informação, a forma como será efetuada a comunicação e as medidas que serão tomadas em resposta;
  • (f) As medidas de risco devem ser comunicadas ao órgão de administração ou aos seus delegados, pelo menos com periodicidade trimestral, comparando-se a exposição corrente com os limites definidos.
45. Deve estar implementado um quadro para monitorizar a evolução das estratégias de cobertura que …

Deve estar implementado um quadro para monitorizar a evolução das estratégias de cobertura que dependem de instrumentos como os derivados, bem como para controlar os riscos de avaliação ao preço de mercado em instrumentos contabilizados pelo justo valor. 4.2.6 Políticas, processos e controlos em matéria de gestão de IRRBB

Políticas e processos em matéria de riscos

Políticas e processos em matéria de riscos

Controlos internos

Controlos internos

Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de IRRBB

Sistemas de TI e qualidade dos dados em matéria de IRRBB

Reporte interno

Reporte interno

Disposições sobre governação de modelos

Disposições sobre governação de modelos

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/