+1. Fundos próprios
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1. Fundos próprios
| 1.1. Rácio de alavancagem | Rácio de alavancagem conforme definido no artigo 429.º do (-) Um valor mais Regulamento (UE) n.º 575/2013 elevado indica um risco mais baixo |
1.2.a Rácio de fundos Rácio CET1 nos termos do artigo 92.º, n.º 2, alínea a), do (-) Um valor mais próprios principais de Regulamento (UE) n.º 575/2013 elevado indica um nível 1 (Rácio CET 1) risco mais baixo 1.2.b Rácio de (-) Um valor mais cobertura de fundos ou elevado indica um | próprios (CCR) | Rácio CET1 efetivo Fundos próprios efetivos risco mais baixo Rácio CET1 exigido Fundos próprios exigidos Em que: «fundos próprios», na aceção do artigo 4.º, n.º 118, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. «CET1 exigido» e «fundos próprios exigidos» referem-se ao CET1 total e ao total dos requisitos de fundos próprios de uma instituição nos termos do artigo 92.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do artigo 104.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 128.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE. |
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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