+4.5. Cálculo do ponderador de risco agregado (ARW)
---+26. O SGD deve atribuir o ARW a uma instituição participante «i» com base no ARS dessa instituição.
---+27. O SGD deve calcular o ARS através da soma das pontuações de risco de todos os indicadores …
---+28. O SGD deve calcular o IRS com base em indicadores de risco adequados.
---+(i) Categorias de risco e indicadores de risco
------+29. O SGD deve calcular o ARW de uma instituição participante individual com base num conjunto de …
------+30. Em cada categoria de risco, o SGD deve incluir os indicadores-base de risco especificados no …
------+31. Sempre que a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada ou o SGD, retirar …
------+32. O SGD deve aplicar o rácio de cobertura de fundos próprios ou o rácio de fundos próprios …
---+Quadro 1: Indicadores-base de risco
---+1. Fundos próprios
---+2. Liquidez e financiamento
---+3. Qualidade dos ativos
---+4. Modelo de negócio e gestão
------+33. Além dos indicadores-base de risco, os SGD podem definir e incluir outros indicadores de risco …
------+34. Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um …
------+35. O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um …
------+36. O SGD deve utilizar indicadores de risco que captem um espetro suficientemente amplo de fontes …
------+37. O SGD deve alinhar a seleção dos indicadores de risco com as boas práticas de gestão dos riscos …
------+38. O SGD deve utilizar os valores dos indicadores de risco para cada instituição participante …
------+39. No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que …
------+40. Sempre que uma instituição participante tiver recebido a título individual uma isenção do …
------+41. Para calcular os valores dos indicadores de risco para um determinado período, o SGD deve …
---+5. Perdas potenciais para o SGD
------+42. O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das …
------+43. Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos …
------+44. A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias …
------+45. O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de …
------+46. Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes …
------+47. Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve …
------+48. Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo …
---+(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
------+49. Para cada valor de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um indicador de risco individual …
------+50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …
------+51. No método de «escalão», para um determinado indicador de risco, o SGD define um número fixo de …
------+52. Para cada escalão de um indicador de risco «j», o SGD deve determinar os limites superior e …
------+53. O SGD deve definir o número e os limites dos escalões, a fim de assegurar uma diferenciação …
------+54. O SGD não deve definir um limite superior para o escalão mais elevado, nem um limite inferior …
------+55. Para cada escalão de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um IRS correspondente. O SGD …
------+56. Neste método, para cada instituição «I» e para cada indicador de risco «j», o SGD deve calcular …
------+57. Para cada indicador de risco, o SGD deve calibrar o limite superior « » e o limite inferior « …
---+(iii) Indicadores de risco individuais (IRS)
------+58. Cada IRS do indicador de risco «j» de uma instituição «i» deve ser multiplicado pelo risco IW …
---+(iv) Agregar o IRS ao ARS
------+59. Para cada ARS, o SGD deve atribuir um ARW correspondente, fixando os limiares para o ARW e …
------+60. O SGD deve atribuir o ARW ao ARS de modo a permitir que seja possível atribuir às instituições …
------+61. O SGD deve fixar o limiar superior «α» e o limiar inferior «β» do ARW, de forma a refletir as …
------+62. O SGD deve fixar o limiar superior «α» do ARW entre 150 % e 200 %.
------+63. O SGD deve fixar o limiar inferior «β» da ARW entre 50 % e 75 %.
------+64. O SGD pode fixar um intervalo mais amplo do que o intervalo compreendido entre 50 % e 200 % …
------+65. Se o SGD aplicar o método de escalão, deve definir intervalos para o ARS de tal forma que …
------+66. O SGD deve definir o número de escalões «P» proporcionalmente ao número e à variedade das …
------+67. Se o SGD aplicar o método de escala flexível, deve atribuir a cada ARS um ARW correspondente de …
---+(v) Cálculo do ARW com base no ARS
------+68. Neste método, o ARW associado ao ARS está a crescer exponencialmente, com um limite superior « …
------+69. Se a distribuição dos ARS das instituições participantes de um SGD abranger apenas um intervalo …
------+70. O SGD 𝛿𝛿 deve fixar os limiares « » e « » de modo a que nenhum ARS de uma instituição …

4.5. Cálculo do ponderador de risco agregado (ARW)

4.5. Cálculo do ponderador de risco agregado (ARW)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
26. O SGD deve atribuir o ARW a uma instituição participante «i» com base no ARS dessa instituição.

O SGD deve atribuir o ARW a uma instituição participante «i» com base no ARS dessa instituição.

27. O SGD deve calcular o ARS através da soma das pontuações de risco de todos os indicadores …

O SGD deve calcular o ARS através da soma das pontuações de risco de todos os indicadores individuais (IRS) dessa instituição participante, multiplicadas pelos ponderadores de indicadores adequados (IW) para cada IRS.

28. O SGD deve calcular o IRS com base em indicadores de risco adequados.

O SGD deve calcular o IRS com base em indicadores de risco adequados.

(i) Categorias de risco e indicadores de risco

Categorias de risco

Quadro 1: Indicadores-base de risco

Nome do indicador Fórmula/Descrição Sinal

1. Fundos próprios
1.1. Rácio de alavancagemRácio de alavancagem conforme definido no artigo 429.º do (-) Um valor mais Regulamento (UE) n.º 575/2013 elevado indica um risco mais baixo

1.2.a Rácio de fundos Rácio CET1 nos termos do artigo 92.º, n.º 2, alínea a), do (-) Um valor mais próprios principais de Regulamento (UE) n.º 575/2013 elevado indica um nível 1 (Rácio CET 1) risco mais baixo

1.2.b Rácio de (-) Um valor mais cobertura de fundos ou elevado indica um

próprios (CCR)Rácio CET1 efetivo Fundos próprios efetivos risco mais baixo Rácio CET1 exigido Fundos próprios exigidos Em que: «fundos próprios», na aceção do artigo 4.º, n.º 118, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. «CET1 exigido» e «fundos próprios exigidos» referem-se ao CET1 total e ao total dos requisitos de fundos próprios de uma instituição nos termos do artigo 92.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do artigo 104.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 128.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE.
2. Liquidez e financiamento

2.1. Rácio de cobertura LCR na aceção do artigo 412.º do Regulamento (UE) (-) Um valor mais de liquidez (LCR) n.º 575/2013 elevado indica um risco mais baixo

2.2. Rácio de NSFR na aceção do artigo 428.º-A-428.º-AZ do Regulamento (-) Um valor mais Financiamento Estável (UE) n.º 575/2013 elevado indica um Líquido (NSFR) risco mais baixo

3. Qualidade dos ativos

3.1 Rácio de Rácio NPL, tal como especificado no artigo 11.º, n.º 2, (+) Um valor mais empréstimos não alínea g), subalínea ii), do Regulamento de Execução (UE) elevado indica um produtivos (rácio NPL) 2021/451 da Comissão6 risco mais elevado


6 Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014.

4. Modelo de negócio e gestão
4.1. Montante total das posições em risco (TREA)/Rácio de ativos totaisMontante total das posições em risco (TREA) Em que: Ativos totais «Montante total das posições em risco», na aceção do artigo 92.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 Os SGD podem utilizar calibrações diferentes para as instituições participantes que utilizam o método das notações internas ou os métodos normalizados para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco(+) Um valor mais elevado indica um risco mais elevado
4.2 Rendibilidade dos ativos (RoA)Rendimento líquido Os SGD devem calcular Ativos a RoA como totais uma média de, pelo menos, 2 anos, a fim de evitar a inclusão de acontecimentos pontuais e evitar a procilicidade nas contribuições.(-)/(+) Regra geral, um valor mais elevado indica um risco mais baixo, mas valores demasiado elevados também podem indicar um risco elevado
5. Perdas potenciais para o SGD

5.1. Depósitos (+) Um valor mais cobertos/ativos não elevado indica um onerados Depósitos cobertos risco mais elevado

Em que: «ativos não Ativos onerados» não onerados na aceção do artigo 411.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

Indicadores de risco adicionais

(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos

(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos

(iii) Indicadores de risco individuais (IRS)

(iii) Indicadores de risco individuais (IRS)

(iv) Agregar o IRS ao ARS

(iv) Agregar o IRS ao ARS

(v) Cálculo do ARW com base no ARS

(v) Cálculo do ARW com base no ARS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/