+4.5. Cálculo do ponderador de risco agregado (ARW)
---+26. O SGD deve atribuir o ARW a uma instituição participante «i» com base no ARS dessa instituição.
---+27. O SGD deve calcular o ARS através da soma das pontuações de risco de todos os indicadores …
---+28. O SGD deve calcular o IRS com base em indicadores de risco adequados.
---+(i) Categorias de risco e indicadores de risco
------+29. O SGD deve calcular o ARW de uma instituição participante individual com base num conjunto de …
------+30. Em cada categoria de risco, o SGD deve incluir os indicadores-base de risco especificados no …
------+31. Sempre que a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada ou o SGD, retirar …
------+32. O SGD deve aplicar o rácio de cobertura de fundos próprios ou o rácio de fundos próprios …
---+Quadro 1: Indicadores-base de risco
---+1. Fundos próprios
---+2. Liquidez e financiamento
---+3. Qualidade dos ativos
---+4. Modelo de negócio e gestão
------+33. Além dos indicadores-base de risco, os SGD podem definir e incluir outros indicadores de risco …
------+34. Se um Estado-Membro, através de regulamentação, impôs restrições a instituições de um …
------+35. O SGD pode reduzir as contribuições de uma instituição participante que faça parte de um …
------+36. O SGD deve utilizar indicadores de risco que captem um espetro suficientemente amplo de fontes …
------+37. O SGD deve alinhar a seleção dos indicadores de risco com as boas práticas de gestão dos riscos …
------+38. O SGD deve utilizar os valores dos indicadores de risco para cada instituição participante …
------+39. No entanto, o SGD deve calcular o valor dos indicadores de risco a nível consolidado sempre que …
------+40. Sempre que uma instituição participante tiver recebido a título individual uma isenção do …
------+41. Para calcular os valores dos indicadores de risco para um determinado período, o SGD deve …
---+5. Perdas potenciais para o SGD
------+42. O SGD deve atribuir ponderadores a todos os indicadores de risco no método de cálculo das …
------+43. Ao atribuir ponderadores a indicadores de risco específicos, o SGD deve atribuir, pelo menos …
------+44. A soma dos ponderadores mínimos especificados nas presentes Orientações relativos às categorias …
------+45. O SGD deve atribuir os 25 % de ponderadores flexíveis distribuindo-os pelos indicadores de …
------+46. Sempre que um indicador-base não for utilizado, o SGD deve atribuir aos restantes …
------+47. Sempre que existir apenas um indicador-base numa categoria e não for utilizado, o SGD deve …
------+48. Para qualquer indicador de risco, o SGD deve atribuir-lhe um ponderador e aplicar esse mesmo …
---+(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
------+49. Para cada valor de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um indicador de risco individual …
------+50. Os SGD devem recorrer ao parecer de peritos para calibrar os limiares, mas devem, em qualquer …
------+51. No método de «escalão», para um determinado indicador de risco, o SGD define um número fixo de …
------+52. Para cada escalão de um indicador de risco «j», o SGD deve determinar os limites superior e …
------+53. O SGD deve definir o número e os limites dos escalões, a fim de assegurar uma diferenciação …
------+54. O SGD não deve definir um limite superior para o escalão mais elevado, nem um limite inferior …
------+55. Para cada escalão de um indicador de risco, o SGD deve atribuir um IRS correspondente. O SGD …
------+56. Neste método, para cada instituição «I» e para cada indicador de risco «j», o SGD deve calcular …
------+57. Para cada indicador de risco, o SGD deve calibrar o limite superior « » e o limite inferior « …
---+(iii) Indicadores de risco individuais (IRS)
------+58. Cada IRS do indicador de risco «j» de uma instituição «i» deve ser multiplicado pelo risco IW …
---+(iv) Agregar o IRS ao ARS
------+59. Para cada ARS, o SGD deve atribuir um ARW correspondente, fixando os limiares para o ARW e …
------+60. O SGD deve atribuir o ARW ao ARS de modo a permitir que seja possível atribuir às instituições …
------+61. O SGD deve fixar o limiar superior «α» e o limiar inferior «β» do ARW, de forma a refletir as …
------+62. O SGD deve fixar o limiar superior «α» do ARW entre 150 % e 200 %.
------+63. O SGD deve fixar o limiar inferior «β» da ARW entre 50 % e 75 %.
------+64. O SGD pode fixar um intervalo mais amplo do que o intervalo compreendido entre 50 % e 200 % …
------+65. Se o SGD aplicar o método de escalão, deve definir intervalos para o ARS de tal forma que …
------+66. O SGD deve definir o número de escalões «P» proporcionalmente ao número e à variedade das …
------+67. Se o SGD aplicar o método de escala flexível, deve atribuir a cada ARS um ARW correspondente de …
---+(v) Cálculo do ARW com base no ARS
------+68. Neste método, o ARW associado ao ARS está a crescer exponencialmente, com um limite superior « …
------+69. Se a distribuição dos ARS das instituições participantes de um SGD abranger apenas um intervalo …
------+70. O SGD 𝛿𝛿 deve fixar os limiares « » e « » de modo a que nenhum ARS de uma instituição …
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4.5. Cálculo do ponderador de risco agregado (ARW)
4.5. Cálculo do ponderador de risco agregado (ARW)
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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26. O SGD deve atribuir o ARW a uma instituição participante «i» com base no ARS dessa instituição.
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O SGD deve atribuir o ARW a uma instituição participante «i» com base no ARS dessa instituição.
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27. O SGD deve calcular o ARS através da soma das pontuações de risco de todos os indicadores …
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O SGD deve calcular o ARS através da soma das pontuações de risco de todos os indicadores individuais (IRS) dessa instituição participante, multiplicadas pelos ponderadores de indicadores adequados (IW) para cada IRS.
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28. O SGD deve calcular o IRS com base em indicadores de risco adequados.
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O SGD deve calcular o IRS com base em indicadores de risco adequados.
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(i) Categorias de risco e indicadores de risco
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Categorias de risco
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Quadro 1: Indicadores-base de risco
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Nome do indicador Fórmula/Descrição Sinal
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1. Fundos próprios
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| 1.1. Rácio de alavancagem | Rácio de alavancagem conforme definido no artigo 429.º do (-) Um valor mais Regulamento (UE) n.º 575/2013 elevado indica um risco mais baixo |
1.2.a Rácio de fundos Rácio CET1 nos termos do artigo 92.º, n.º 2, alínea a), do (-) Um valor mais próprios principais de Regulamento (UE) n.º 575/2013 elevado indica um nível 1 (Rácio CET 1) risco mais baixo 1.2.b Rácio de (-) Um valor mais cobertura de fundos ou elevado indica um | próprios (CCR) | Rácio CET1 efetivo Fundos próprios efetivos risco mais baixo Rácio CET1 exigido Fundos próprios exigidos Em que: «fundos próprios», na aceção do artigo 4.º, n.º 118, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. «CET1 exigido» e «fundos próprios exigidos» referem-se ao CET1 total e ao total dos requisitos de fundos próprios de uma instituição nos termos do artigo 92.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do artigo 104.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 128.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE. |
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2. Liquidez e financiamento
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2.1. Rácio de cobertura LCR na aceção do artigo 412.º do Regulamento (UE) (-) Um valor mais de liquidez (LCR) n.º 575/2013 elevado indica um risco mais baixo 2.2. Rácio de NSFR na aceção do artigo 428.º-A-428.º-AZ do Regulamento (-) Um valor mais Financiamento Estável (UE) n.º 575/2013 elevado indica um Líquido (NSFR) risco mais baixo
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3. Qualidade dos ativos
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3.1 Rácio de Rácio NPL, tal como especificado no artigo 11.º, n.º 2, (+) Um valor mais empréstimos não alínea g), subalínea ii), do Regulamento de Execução (UE) elevado indica um produtivos (rácio NPL) 2021/451 da Comissão6 risco mais elevado
6 Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014.
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4. Modelo de negócio e gestão
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| 4.1. Montante total das posições em risco (TREA)/Rácio de ativos totais | Montante total das posições em risco (TREA) Em que: Ativos totais «Montante total das posições em risco», na aceção do artigo 92.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 Os SGD podem utilizar calibrações diferentes para as instituições participantes que utilizam o método das notações internas ou os métodos normalizados para calcular os montantes das posições ponderadas pelo risco | (+) Um valor mais elevado indica um risco mais elevado | | 4.2 Rendibilidade dos ativos (RoA) | Rendimento líquido Os SGD devem calcular Ativos a RoA como totais uma média de, pelo menos, 2 anos, a fim de evitar a inclusão de acontecimentos pontuais e evitar a procilicidade nas contribuições. | (-)/(+) Regra geral, um valor mais elevado indica um risco mais baixo, mas valores demasiado elevados também podem indicar um risco elevado |
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5. Perdas potenciais para o SGD
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5.1. Depósitos (+) Um valor mais cobertos/ativos não elevado indica um onerados Depósitos cobertos risco mais elevado | Em que: «ativos não Ativos onerados» não onerados na aceção do artigo 411.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 575/2013. |
Indicadores de risco adicionais
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(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
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(ii) Ponderadores para indicadores e categorias de riscos
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(iii) Indicadores de risco individuais (IRS)
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(iii) Indicadores de risco individuais (IRS)
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(iv) Agregar o IRS ao ARS
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(iv) Agregar o IRS ao ARS
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(v) Cálculo do ARW com base no ARS
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(v) Cálculo do ARW com base no ARS
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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