+4.10. Transparência e confidencialidade dos dados
---+92. O SGD deve divulgar ao público, no mínimo, a descrição do método de cálculo e os parâmetros da …
---+93. O SGD deve divulgar os resultados da classificação do risco, bem como as respetivas …
---+94. O SGD deve manter a confidencialidade das informações utilizadas no cálculo das contribuições …

4.10. Transparência e confidencialidade dos dados

4.10. Transparência e confidencialidade dos dados

1. Visão geral

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Título Regulamentação
92. O SGD deve divulgar ao público, no mínimo, a descrição do método de cálculo e os parâmetros da …

O SGD deve divulgar ao público, no mínimo, a descrição do método de cálculo e os parâmetros da fórmula de cálculo, incluindo os indicadores de risco, mas não necessariamente as respetivas ponderações.

93. O SGD deve divulgar os resultados da classificação do risco, bem como as respetivas …

O SGD deve divulgar os resultados da classificação do risco, bem como as respetivas componentes, relativos a uma determinada instituição participante, a essa instituição e não ao público.

94. O SGD deve manter a confidencialidade das informações utilizadas no cálculo das contribuições …

O SGD deve manter a confidencialidade das informações utilizadas no cálculo das contribuições que, de outro modo, não seriam divulgadas ao público.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/