+4.10. Transparência e confidencialidade dos dados
---+92. O SGD deve divulgar ao público, no mínimo, a descrição do método de cálculo e os parâmetros da …
---+93. O SGD deve divulgar os resultados da classificação do risco, bem como as respetivas …
---+94. O SGD deve manter a confidencialidade das informações utilizadas no cálculo das contribuições …
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4.10. Transparência e confidencialidade dos dados
4.10. Transparência e confidencialidade dos dados
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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92. O SGD deve divulgar ao público, no mínimo, a descrição do método de cálculo e os parâmetros da …
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O SGD deve divulgar ao público, no mínimo, a descrição do método de cálculo e os parâmetros da fórmula de cálculo, incluindo os indicadores de risco, mas não necessariamente as respetivas ponderações.
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93. O SGD deve divulgar os resultados da classificação do risco, bem como as respetivas …
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O SGD deve divulgar os resultados da classificação do risco, bem como as respetivas componentes, relativos a uma determinada instituição participante, a essa instituição e não ao público.
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94. O SGD deve manter a confidencialidade das informações utilizadas no cálculo das contribuições …
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O SGD deve manter a confidencialidade das informações utilizadas no cálculo das contribuições que, de outro modo, não seriam divulgadas ao público.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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