+23. Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2 …

23. Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2 …

Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, para efeitos do cálculo da «capacidade de recuperação específica de cada cenário», as instituições devem ter em conta as características específicas das opções de recuperação e o tipo de eventos incluídos no cenário (por exemplo, ao nível do sistema, idiossincrático, combinado).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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