+Prazo
---+23. Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2 …
---+24. As instituições devem calcular os efeitos da implementação das suas opções de recuperação, para …
---+25. No caso das opções de recuperação com um prazo mais longo do que o estabelecido no n.º 24 …
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Prazo
Prazo
1. Visão geral
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Regulamentação |
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23. Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2 …
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Ao avaliar o prazo previsto para a opção de recuperação a que se refere o artigo 12.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, para efeitos do cálculo da «capacidade de recuperação específica de cada cenário», as instituições devem ter em conta as características específicas das opções de recuperação e o tipo de eventos incluídos no cenário (por exemplo, ao nível do sistema, idiossincrático, combinado).
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24. As instituições devem calcular os efeitos da implementação das suas opções de recuperação, para …
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As instituições devem calcular os efeitos da implementação das suas opções de recuperação, para um impacto na sua situação do capital (incluindo alavancagem) ao longo de um horizonte temporal de 18 meses e para um impacto na posição de liquidez ao longo de um horizonte temporal de 6 meses, a partir do ponto de partida determinado nos termos do n.º 22.
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25. No caso das opções de recuperação com um prazo mais longo do que o estabelecido no n.º 24 …
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No caso das opções de recuperação com um prazo mais longo do que o estabelecido no n.º 24, apenas o impacto observado dentro dos prazos identificados estabelecidos nesse número deve ser incluído no cálculo da «capacidade de recuperação específica de cada cenário».
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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