+Requisitos de reporte
---+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio institucional da EBA, em conformidade com o disposto …

Requisitos de reporte

Requisitos de reporte

1. Visão geral

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Título Regulamentação
3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …

Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA se cumprem ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações, ou indicar, caso contrário, as razões para o não cumprimento das mesmas até 27.05.2024. Na ausência de qualquer notificação até ao referido prazo, a EBA considerará que as autoridades competentes não cumprem com as Orientações. As notificações devem ser efetuadas mediante a submissão do formulário disponível no sítio institucional da EBA com a referência «EBA/GL/2023/08». As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser notificada à EBA.

4. As notificações serão publicadas no sítio institucional da EBA, em conformidade com o disposto …

As notificações serão publicadas no sítio institucional da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/