+48. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …
|
48. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …
Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer fragilidades materiais identificadas em qualquer membro do órgão de direção e na composição coletiva do órgão de direção. A informação deve incluir as medidas tomadas ou previstas para colmatar as deficiências detetadas, bem como os prazos para a sua aplicação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|