+48. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …

48. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …

Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer fragilidades materiais identificadas em qualquer membro do órgão de direção e na composição coletiva do órgão de direção. A informação deve incluir as medidas tomadas ou previstas para colmatar as deficiências detetadas, bem como os prazos para a sua aplicação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/