+8. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 09.12.2024. As presentes orientações …
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8. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 09.12.2024. As presentes orientações …
As presentes orientações são aplicáveis a partir de 09.12.2024. As presentes orientações aplicam-se às titularizações patrimoniais cujas posições de titularização sejam criadas em conformidade com os acordos de proteção de crédito adotados após 09.12.2024. As alterações às Orientações EBA/GL/2018/08 e EBA/GL/2018/09 relativas aos critérios STS aplicáveis à titularização ABCP e não ABCP, estabelecidas na secção 8 das presentes orientações, aplicam-se às titularizações cujos valores mobiliários sejam emitidos em conformidade com os termos do acordo adotado após 09.12.2024.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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