+50. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-C, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as autoridades …
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50. Para efeitos do disposto no artigo 26.º-C, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as autoridades …
Para efeitos do disposto no artigo 26.º-C, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as autoridades competentes designadas nos termos do artigo 29.º, n.º 5, desse regulamento e as autoridades competentes a que se refere o artigo 29.º, parágrafos 2 a 4, do mesmo regulamento devem cooperar estreitamente, em conformidade com o artigo 36.º do referido regulamento, caso sejam diferentes. Mitigação adequada do risco de taxa de juro e do risco cambial (artigo 26.º-C, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402) Derivados
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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