+73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …

73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …

O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos tomar decisões com pleno conhecimento de causa sobre todos os riscos a que está ou pode vir a estar exposto, incluindo os riscos das TIC, em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA)11 e a secção 12. O quadro de gestão dos riscos deve abranger todos os riscos, incluindo os riscos reais e os riscos futuros a que o emitente de criptofichas referenciadas a ativos pode estar exposto. Os riscos devem ser avaliados no sentido ascendente e descendente, dentro e entre as várias áreas de negócio ou unidades internas, utilizando uma terminologia coerente e metodologias compatíveis em todo o emitente de criptofichas referenciadas a ativos e a nível consolidado, quando aplicável. O quadro de gestão de riscos inclui todos os riscos relevantes, tendo especialmente em consideração os riscos financeiros e não financeiros, incluindo os riscos de concentração, operacionais, de TI, reputacionais, jurídicos, de conduta, ASG e estratégicos. Devem também ser tidos em conta o risco de crédito,

  • o risco de mercado, o risco de concentração e o risco de liquidez resultantes dos ativos de reserva.

11 Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro: Serviço das Publicações (europa.eu)

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/