+11. Quadro de gestão dos riscos
---+72. Como parte do quadro geral de controlo interno, os emitentes de criptofichas referenciadas a …
---+73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …
---+74. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve incluir …
---+75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …
---+76. O quadro de gestão dos riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …
---+77. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …
---+78. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …

11. Quadro de gestão dos riscos

11. Quadro de gestão dos riscos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
72. Como parte do quadro geral de controlo interno, os emitentes de criptofichas referenciadas a …

Como parte do quadro geral de controlo interno, os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem dispor de um quadro holístico de gestão do risco a nível do emitente, que abranja todas as suas linhas de negócio e unidades internas, incluindo as funções de controlo interno, reconhecendo plenamente a substância económica de todas as suas posições em risco, incluindo os riscos que o emitente de criptofichas referenciadas a ativos representa para si próprio, os detentores de ativos, os riscos operacionais e os riscos resultantes da reserva de ativos.

73. O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos …

O quadro de gestão dos riscos deve permitir ao emitente de criptofichas referenciadas a ativos tomar decisões com pleno conhecimento de causa sobre todos os riscos a que está ou pode vir a estar exposto, incluindo os riscos das TIC, em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA)11 e a secção 12. O quadro de gestão dos riscos deve abranger todos os riscos, incluindo os riscos reais e os riscos futuros a que o emitente de criptofichas referenciadas a ativos pode estar exposto. Os riscos devem ser avaliados no sentido ascendente e descendente, dentro e entre as várias áreas de negócio ou unidades internas, utilizando uma terminologia coerente e metodologias compatíveis em todo o emitente de criptofichas referenciadas a ativos e a nível consolidado, quando aplicável. O quadro de gestão de riscos inclui todos os riscos relevantes, tendo especialmente em consideração os riscos financeiros e não financeiros, incluindo os riscos de concentração, operacionais, de TI, reputacionais, jurídicos, de conduta, ASG e estratégicos. Devem também ser tidos em conta o risco de crédito,

  • o risco de mercado, o risco de concentração e o risco de liquidez resultantes dos ativos de reserva.

11 Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro: Serviço das Publicações (europa.eu)

74. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve incluir …

O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve incluir políticas, procedimentos, limites de risco e controlos de risco que permitam, de uma forma adequada, oportuna e permanente, identificar, medir ou avaliar, monitorizar, gerir, mitigar e comunicar os riscos ao nível das áreas de negócio, do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e a nível consolidado.

75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …

O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer orientações específicas sobre a implementação das suas estratégias. Estas orientações definem e mantêm, quando apropriado, limites internos consentâneos com a apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e compatíveis com o seu bom funcionamento, a sua solidez financeira, a sua base de fundos próprios e os seus objetivos estratégicos. O perfil de risco de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ser mantido dentro dos limites estabelecidos. O quadro de gestão de riscos deve assegurar que existe um processo definido para que quando ocorram infrações aos limites de risco estas sejam transmitidas ao nível hierárquico superior e endereçadas através de um procedimento de seguimento adequado.

76. O quadro de gestão dos riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo …

O quadro de gestão dos riscos deve ser objeto de uma análise interna independente, por exemplo, realizada pela função de auditoria interna, e reavaliado regularmente em função da tolerância ao risco e da apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos.

77. Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para …

Devem ser estabelecidos mecanismos de prestação de informação regulares e transparentes para que o órgão de administração e todas as unidades relevantes do emitente de criptofichas referenciadas a ativos recebam relatórios de forma atempada, precisos, concisos, compreensíveis e pertinentes, e possam partilhar informações relevantes sobre a identificação, medição ou avaliação, monitorização e gestão dos riscos. O quadro de reporte deve ser claramente definido e documentado.

78. A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …

A comunicação e sensibilização efetiva no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são essenciais para o processo de gestão de riscos no seu conjunto, incluindo os processos de revisão e de tomada de decisão, e contribuem para que não se adotem decisões suscetíveis de aumentar inadvertidamente o nível dos riscos. A comunicação eficaz dos riscos envolve uma consideração e uma comunicação a nível interno da estratégia de risco e dos dados de risco relevantes tanto horizontalmente, por todo o emitente de criptofichas referenciadas a ativos, como verticalmente, no sentido ascendente e descendente, ao longo da cadeia de gestão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/