+75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …

75. O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer …

O quadro de gestão de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve fornecer orientações específicas sobre a implementação das suas estratégias. Estas orientações definem e mantêm, quando apropriado, limites internos consentâneos com a apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e compatíveis com o seu bom funcionamento, a sua solidez financeira, a sua base de fundos próprios e os seus objetivos estratégicos. O perfil de risco de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve ser mantido dentro dos limites estabelecidos. O quadro de gestão de riscos deve assegurar que existe um processo definido para que quando ocorram infrações aos limites de risco estas sejam transmitidas ao nível hierárquico superior e endereçadas através de um procedimento de seguimento adequado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/