+Destinatários
---+8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
---+9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …

Destinatários

Destinatários

1. Visão geral

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Título Regulamentação
8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …

As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, do Regulamento (UE) 2023/1114.

9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …

Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, de:

  • a) criptofichas referenciadas a ativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 6, do referido regulamento (emitentes de criptofichas referenciadas a ativos); e
  • b) criptofichas de moeda eletrónica, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 7, do referido regulamento (emitentes de criptofichas de moeda eletrónica).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/