+Destinatários
---+8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
---+9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …
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Destinatários
Destinatários
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
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As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 35, do Regulamento (UE) 2023/1114.
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9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …
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Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, de: - a) criptofichas referenciadas a ativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 6, do referido regulamento (emitentes de criptofichas referenciadas a ativos); e
- b) criptofichas de moeda eletrónica, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 7, do referido regulamento (emitentes de criptofichas de moeda eletrónica).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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