+15. Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: i) …
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15. Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: i) …
Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: - i) a qualidade de crédito e o perfil de liquidez da contraparte dos depósitos; ii) a concentração por contraparte e por entidade de custódia; iii) a localização do depósito; iv) o prazo de vencimento do depósito; v) a potencial garantia (incluindo volume, tipo ou qualidade) no âmbito do depósito; e, vi) qualquer fator de risco não exigido nos termos do artigo 36.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114 que possam considerar relevantes para este risco.
4.2.3 Risco de mercado e volatilidade
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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