+4.2 Riscos a avaliar
---+11. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a prontidão para os pedidos de …
---+12. Para efeitos do n.º 11, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: o …
---+13. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar a necessidade de complementar as percentagens da reserva …
---+14. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em condições de esforço, a possibilidade de falha de …
---+15. Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: i) …
---+16. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a necessidade de requisitos de …
---+17. Os emitentes de ART/EMT devem ter em conta os casos em que é utilizada uma abordagem de …
---+18. Os emitentes de ARTs/EMT devem avaliar o risco de o valor de mercado das ARTs/EMT diferir do …
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4.2 Riscos a avaliar
4.2.1 Risco de reembolso
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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11. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a prontidão para os pedidos de …
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Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a prontidão para os pedidos de resgate a qualquer momento.
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12. Para efeitos do n.º 11, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: o …
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Para efeitos do n.º 11, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: - o perfil dos detentores de criptofichas (incluindo pequenos investidores ou grossistas); o tipo de criptofichas (incluindo se são significativas ou não); o tipo de ativo referenciado (como, por exemplo, moeda oficial ou outro); as características do emitente (como, por exemplo, instituição de crédito ou outro); a experiência histórica dos pedidos de resgate; e o perfil de vencimento da reserva de ativos. Os emitentes podem considerar qualquer outro aspeto que considerem relevante para a avaliação.
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13. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar a necessidade de complementar as percentagens da reserva …
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Os emitentes de ART/EMT devem avaliar a necessidade de complementar as percentagens da reserva de ativos com um prazo de vencimento residual até um ou cinco dias úteis, em conformidade com o artigo 36.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114, uma vez aplicável o regulamento delegado pertinente, estimando um intervalo de confiança de 99 % em relação ao montante médio reembolsado nos piores casos observados no prazo de vencimento residual de 1 e 5 dias em termos de fluxos brutos de saída, com base nas suas observações históricas específicas. 4.2.2 Risco relacionado com depósitos em instituições de crédito EBA Regular Use
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14. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em condições de esforço, a possibilidade de falha de …
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Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em condições de esforço, a possibilidade de falha de acesso imediato ao montante dos depósitos detidos em instituições de crédito como parte da reserva de ativos.
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15. Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: i) …
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Para efeitos do n.º 14, os emitentes de ART/EMT devem considerar todos os seguintes aspetos: - i) a qualidade de crédito e o perfil de liquidez da contraparte dos depósitos; ii) a concentração por contraparte e por entidade de custódia; iii) a localização do depósito; iv) o prazo de vencimento do depósito; v) a potencial garantia (incluindo volume, tipo ou qualidade) no âmbito do depósito; e, vi) qualquer fator de risco não exigido nos termos do artigo 36.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114 que possam considerar relevantes para este risco.
4.2.3 Risco de mercado e volatilidade
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16. Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a necessidade de requisitos de …
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Os emitentes de ART/EMT devem avaliar, em cenários de esforço, a necessidade de requisitos de liquidez adicionais para cobrir o risco de mercado da reserva de ativos, bem como as diferenças de denominação de moeda, a volatilidade e a correlação em relação à dos ativos referenciados, tendo em conta os derivados de cobertura conexos e as garantias excedentárias em vigor, quer impostas em conformidade com a especificação prevista no artigo 36.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/1114, logo que seja aplicável o regulamento delegado pertinente, ou qualquer outro pedido da autoridade/autoridade de supervisão competente ou detido numa base voluntária.
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17. Os emitentes de ART/EMT devem ter em conta os casos em que é utilizada uma abordagem de …
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Os emitentes de ART/EMT devem ter em conta os casos em que é utilizada uma abordagem de retrospetiva histórica para a determinação da garantia excedentária em vigor (referida no número anterior) e se se baseia num período de observação em que não ocorreu qualquer evento de esforço. Nestes casos, por exemplo, devem ser considerados períodos mais longos, incluindo situações de esforço, ou devem ser incorporados pressupostos de esforço. 4.2.4 Risco de perda de paridade
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18. Os emitentes de ARTs/EMT devem avaliar o risco de o valor de mercado das ARTs/EMT diferir do …
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Os emitentes de ARTs/EMT devem avaliar o risco de o valor de mercado das ARTs/EMT diferir do valor de mercado do ativo referenciado e se são necessários requisitos de liquidez adicionais para atenuar essa diferença.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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